Justiça

Maioria do STF vota para invalidar lei que trata de porte de armas para CACs no Paraná

Corte está analisando leis estaduais que tratam do tema; casos foram protocolados pelo governo Lula

Maioria do STF vota para invalidar lei que trata de porte de armas para CACs no Paraná
Maioria do STF vota para invalidar lei que trata de porte de armas para CACs no Paraná
Foto: Freepik/Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal está prestes a invalidar uma lei que trata do porte de armas de fogo para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) no Paraná. Em julgamento a ser encerrado nesta quarta-feira 3, a maioria dos ministros já votou pela derrubada da regra estadual.

O voto inicial foi de Cristiano Zanin, relator no caso, que afirmou que o tema de porte de armas de fogo é assunto nacional, não cabendo, portanto, aos estados terem leis próprias. Ele também considerou a jurisprudência da Corte ao votar pela derrubada da regra paranaense.

A maioria foi então formada com votos de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e a Cármen Lúcia. Todos depositaram suas posições no plenário virtual.

A derrubada da lei do Paraná sobre CACs faz parte de um julgamento mais amplo, em que o STF analisa 10 legislações estaduais sobre o porte de armas de fogo. Os casos foram abertos pela União sob o argumento de que os governadores romperam com a competência do tema ao sancionarem regras próprias para o assunto.

Leis armamentistas do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais e Roraima estão na mira do pedido protocolado no STF pela Advocacia-Geral União.

Cada caso será analisado individualmente, em plenário virtual. Na semana que vem, por exemplo, os ministros devem julgar a legislação do Espírito Santo que facilitou o porte de armas para seguranças e vigilantes. O caso tem relatoria de Dias Toffoli. Os outros 8 casos devem ser pautados na sequência.

O que dizia a lei prestes a ser invalidada no Paraná?

Trata-se da lei estadual 21.361/2023 que, de forma resumida, reconhece a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) como atividade de risco, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. A medida faz com que o porte de armas, nesses casos, fique facilitado, sem necessidade de solicitação da autorização federal.

Para a AGU, o Paraná ultrapassou a competência estadual ao retirar a competência da Polícia Federal de avaliar os casos de liberação de porte de armas de fogo. O governo do Paraná, liderado pelo bolsonarista Ratinho Jr (PSD), nega. Para a gestão estadual, a lei foi editada dentro dos limites da sua competência e não teria excluído a PF do processo.

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