Justiça
Maioria do STF considera ilegal produção de dossiê sobre opositores do governo
Nove dos ministros votaram pela ilegalidade do documento que une informação de servidores chamado de “antifascista”
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional a produção e compartilhamento do dossiê elaborado pelo Ministério da Justiça com informações de servidores opositores do governo federal, classificados como antifascistas”.
O pedido de análise do documento pela Corte foi requerido pela Rede Sustentabilidade, que alega que o Ministério estaria adotando ação sigilosa contra opositores do governo, consideraNdo como desvio de finalidade do uso das instituições estatais para fins de interesse do Presidente da República.
Segundo o partido, a pasta estaria promovendo “aparelhamento estatal em prol de perseguições políticas e ideológicas a partir de uma bússola cujo norte é o governante de plantão: quem dele discorda merece ser secretamente investigado e ter sua imagem exposta em dossiês ‘da vergonha’ perante suas instituições laborais”.
Ainda conforme a sigla, “a finalidade intimidatória da investigação secreta revela-se claramente ao observarmos que, ao que consta, os dossiês já foram disponibilizados a outros tantos órgãos públicos – não se sabe com que tratamento de dados, embora provavelmente inapto para resguardar minimamente a privacidade dos ‘listados’ -, inclusive já havendo inúmeras reprimendas ou sanções veladas àqueles que figuravam na tal lista”.
A ministra Carmen Lúcia, relatora da ação, entendeu ser ilegal a elaboração do documento por considerar que “as atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado”, e anotou ainda que a produção de informações com objetivos privados pode ser caracterizada como desvio de finalidade.
“É imprescindível que a colheita de dados, a produção de informações e o respectivo compartilhamento entre os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência se opere com estrita vinculação ao interesse público, observância aos valores democráticos e respeito aos direitos e garantias fundamentais”, apontou.
Acompanharam o voto os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e o presidente Luiz Fux.
O ministro André Mendonça não participou do julgamento, já que era ministro da Justiça à época dos fatos.
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