O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 11 contra a portaria do Ministério da Educação que proíbe a exigência do passaporte da vacina em universidades e institutos federais.
A medida do MEC está suspensa desde 31 de dezembro, por decisão liminar do próprio Lewandowski, relator de uma ação apresentada pelo PSB contra o despacho do governo.
Um dia antes, o Diário Oficial da União trouxe um despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que determinava a aplicação de protocolos sanitários para evitar o contágio pelo novo coronavírus e barrava a cobrança de imunização. Ribeiro argumentou que exigir a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só poderia ser feito por meio de lei.
O STF julga o caso no plenário virtual, por meio do qual os magistrados inserem seus votos no sistema.
“A previsão da autonomia universitária revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo”, diz trecho do voto de Lewandowski.
Segundo o relator, a “previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”.
Até aqui, apenas Lewandowski votou. O julgamento se encerrará às 23h59 de 18 de fevereiro.
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