O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira 31 o despacho do Ministério da Educação que impedia as universidades e os institutos federais de ensino de exigir comprovante de vacinação para liberar o retorno às atividades presenciais.
Na quinta-feira 30, o Diário Oficial da União trouxe o despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que determinava a aplicação de protocolos sanitários para evitar o contágio pelo novo coronavírus e barrava a cobrança de imunização.
Ribeiro argumentou que exigir a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só poderia ser feito por meio de lei.
Lewandowski suspendeu a ordem do MEC no âmbito de uma ação apresentada pelo PSB. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, diz trecho da decisão.
O magistrado do Supremo também anotou que o ato do MEC contraria “as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação” e que o despacho de Ribeiro fere a Constituição.
“Evidente, pois, que ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, acrescentou.
Leia a íntegra da decisão:
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