Justiça

Lewandowski manda Lava Jato dar a Lula acesso à leniência da Odebrecht em 48h

Defesa do ex-presidente diz que não teve conhecimento de todas as informações dos acordos de leniência

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 13ª Vara Federal Criminal Judiciária de Curitiba (PR) libere aos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em até 48 horas, o acesso aos dados do acordo de leniência estabelecido entre o Ministério Público Federal (MPF) e a empresa Odebrecht.

Acordos de leniência são aqueles tratados com os agentes privados que admitiram sua culpa em atos ilícitos ou de corrupção. Ao confessar as ilicitudes, esses agentes podem oferecer informações úteis e provas para as autoridades como colaboração, em troca da extinção ou da redução da pena.

Na ação em questão, acusações a partir desses acordos de leniência apontam que Lula recebeu um imóvel de 12,5 milhões de reais da Odebrecht para sediar o Instituto Lula, por meio da aquisição de um terreno em São Bernardo do Campo, em São Paulo. O processo também trata de contratos celebrados entre a Odebrecht e a Petrobras, em que haveria suposta prática de corrupção de Lula, com o pagamento de 75 milhões de reais em propinas ao PT.

Desde 2017, a defesa de Lula tenta ter amplo acesso ao que foi tratado nesses acordos. Ao conhecer as informações, poderá ter direito a elaborar uma nova defesa, chamada de “alegações finais”, o que levaria o processo de volta às primeiras etapas.

A decisão de Lewandowski desta quarta-feira 2 responde a uma reclamação do petista sobre ações da Vara de Curitiba que contrariariam o STF ao limitarem o acesso da defesa do réu ao conteúdo dos processos.

Lula se baseia em uma votação da 2ª Turma do STF ocorrida em 4 de agosto, que autorizou o pedido da defesa do ex-presidente em obter amplo acesso aos autos do processo.

Segundo a reclamação de Lula, a 13ª Vara de Curitiba reagiu à decisão do STF dizendo que determinou a “intimação do Ministério Público Federal (MPF) e da Odebrecht para viabilizar o seu cumprimento”.

No entanto, a defesa de Lula rebateu essa condição, porque argumenta que é impossível condicionar o acesso aos autos à “seleção” do MPF e da própria Odebrecht, porque isso limitaria indevidamente o acesso de Lula aos elementos de prova já documentados.

Filtro dessa natureza não é compatível com o direito à defesa, diz ministro

Em sua decisão, Lewandowski escreveu que não se afigura cabível submeter a entrega dos elementos de prova a uma espécie de “escrutínio” por parte do MPF e dos seus colaboradores, “deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo acusado”.

Para o ministro, a 13ª Vara de Curitiba estaria transferindo para a acusação e para os delatores a escolha dos dados e informações dos autos, aos quais a defesa de Lula está autorizada a ter amplo acesso por decisão do STF.

“Parece-me que, aqui, não se faz necessário proceder a uma digressão mais aprofundada para concluir que o estabelecimento de um filtro dessa natureza se mostra desenganadamente incompatível com o direito à ampla defesa constitucionalmente garantido”, escreveu o magistrado.

Lewandowski determinou, portanto, a liberação do acesso aos dados do acordo de leniência em 48 horas, com as referências que lhe digam respeito. O ministro destaca, entre os conteúdos requeridos, a troca de correspondência entre a força-tarefa da Lava Jato “e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça”.

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