Justiça

Kassio Nunes livra Eduardo de queixa por comparar professores a traficantes de drogas

Para o ministro do STF, o discurso do deputado não configura calúnia e difamação

Kassio Nunes livra Eduardo de queixa por comparar professores a traficantes de drogas
Kassio Nunes livra Eduardo de queixa por comparar professores a traficantes de drogas
O deputado federal Eduardo Bolsonaro. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques rejeitou, nesta quinta-feira 8, uma queixa-crime contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por comparar professores a traficantes de drogas. A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP).

O caso ocorreu durante uma manifestação pró-armas de fogo em frente ao Congresso Nacional, em julho de 2023. Na ocasião, Eduardo afirmou que “não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar os nossos filhos para o mundo do crime”.

“Talvez o professor doutrinador seja pior, porque ele vai causar discórdia dentro da sua casa, enxergando opressão em todo tipo de relação”, completou o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo Cavalcante, Eduardo cometeu os crimes de calúnia e difamação. “Ao proferir ameaças contra professores em manifestação, fora do recinto legislativo e sem conexão com a atividade parlamentar, é imperativo que se afaste a imunidade parlamentar”, defendeu.

A Justiça não conseguiu sequer notificar Eduardo Bolsonaro, segundo a decisão de Kassio. O ministro, contudo, negou os argumentos da deputada do PSOL.

“Os crimes de calúnia e difamação exigem a realização de afirmativa específica acerca de fato determinado a respeito da pessoa da vítima, o que não se verifica no discurso realizado pelo querelado [Eduardo]”, escreveu o magistrado do STF.

De acordo com Kassio, o parlamentar de extrema-direita fez uma “referência genérica e vaga à figura de um ‘professor doutrinador’ (objeto de comparação com um traficante), sem a indicação de qualquer traço ou nota que permitisse a identificação do ofendido”.

Leia a decisão do ministro:

Kassio

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