Justiça volta atrás após barrar mudanças em planos de saúde da Petrobras

Federação Única dos Petroleiros questiona favorecimento de empresas privadas em operação comandada por Cláudio da Costa

O edifício sede da Petrobras, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, nesta quarta-feira 14, as mudanças na Assistência Multidisciplinar de Saúde da Petrobras, segundo decisão emitida pelo desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, da 6ª Turma da Corte. No entanto, pouco depois, a Corte voltou atrás e reverteu o pedido. O ato acatava o agravo de instrumento movido pela Federação Única dos Petroleiros, que acusa o procedimento da Petrobras de fraude.

 

 

 

Conforme mostrou CartaCapital, a FUP entrou com o agravo de instrumento no TRF-1 na semana passada, contra medidas adotadas por Cláudio da Costa quando estava na gerência dos Recursos Humanos da Petrobras.

O executivo é questionado por tirar petroleira a responsabilidade direta pelos planos de saúde oferecidos aos funcionários. O objetivo da transação é colocar o serviço nas mãos de uma entidade independente, a Associação Petrobras de Saúde. Para a Federação, a operação favorecerá empresas privadas de forma indevida.


Com a decisão judicial anterior, a Petrobras ficaria obrigada a manter os serviços de saúde no Departamento de Direitos Humanos. O desembargador havia argumentado que as irregularidades imputadas à petrolífera precisam de análise, o que demanda a interrupção do procedimento. Em suas palavras, havia “consequente risco de prejuízos à assistência médica” e possível aumento nos custos de manutenção para os beneficiários.

“Muito embora não esteja cabalmente demonstrada a verossimilhança das alegações, a verificação do periculum in mora, por si só, pode excepcionalmente se afigurar suficiente para a concessão de medida, caso se observe o risco de dano imediato e de difícil ou impossível reparação”, havia escrito Soares Pinto.

Pouco depois, porém, a Petrobras informou que a decisão do TRF-1, no entanto, já foi revertida.

“A Petrobras tomou conhecimento de uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1º Região, proferida hoje, que suspendia, dentre outros pontos, a migração da gestão operacional do plano de saúde da Petrobras para a Associação Saúde Petrobras e impedia a deliberação sobre a distribuição de dividendos aos acionistas. A referida liminar foi reconsiderada pelo Tribunal e, portanto, não há qualquer impacto nas matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral Ordinária, marcada para a data de hoje (14/4) às 15h.”

Em nota, a FUP disse que vai recorrer.

“Confiamos na boa-fé e competência do magistrado e no resultado final desta ação. Lamentamos, entretanto, que a mudança na condução do processo tenha ocorrido em menos de 40 minutos, após o pedido de reconsideração da Petrobras, sem que o juiz tenha avaliado os pormenores do pedido liminar por ele mesmo deferido em sua decisão anterior.

Cláudio da Costa foi demitido no fim de março pela petrolífera, por prática de insider trading.

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