Justiça

Ex-gerente da Petrobras demitido por ‘insider trading’ é alvo de ação no TRF-1

Executivo é questionado por suposta ilegalidade na transferência de gestão de planos de saúde para entidade ligada a empresas privadas

O ex-gerente da Petrobras, Claudio da Costa. Foto: Reprodução
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Demitido da gerência executiva de Recursos Humanos da Petrobras em 29 de março, Claudio da Costa é alvo de ações que envolvem a terceirização bilionária do plano de saúde da empresa.

 

A ação, a qual CartaCapital teve acesso, é de autoria da Federação Única dos Petroleiros e foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na segunda-feira 5.

No início do ano, o departamento de RH da Petrobras transferiu uma carteira de 280 mil beneficiários para a recém-criada Associação Petrobras Saúde. Para a FUP, a transferência não é justificada em estudos suficientes e, na verdade, favorece operadoras de saúde privadas a ela vinculadas que teriam como gestores executivos supostamente ligados a Claudio da Costa.

Por tratar-se, em tese, de uma entidade sem fins lucrativos, a APS herdou sem concorrência uma carteira avaliada em 2,7 bilhões de reais anuais. 

Já a Petrobras alega que a transferência coloca em prática a Resolução nº 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União, a CGPAR. Essa resolução, publicada em janeiro de 2018 no Diário Oficial da União, determina a diminuição de gastos das companhias públicas com os planos de saúde dos empregados de empresas estatais.

Atuação ‘fraudulenta’ de Costa não é ‘pontual’, diz FUP

Claudio da Costa foi demitido, em tese, por insider trading (uso indevido de informações privilegiadas para propiciar vantagens em um negócio). Negociou ações da Petrobras em bolsa poucos dias antes do anúncio do lucro recorde do 4º trimestre do ano passado. A prática é vetada pela política interna da empresa. Essa foi a justificativa oficial da estatal. No texto, a empresa frisou que era um “episódio pontual”.

Para o advogado da FUP Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, entretanto, a atuação de Claudio da Costa no caso AMS é marcada por uma atuação “fraudulenta” que não é pontual.

Segundo Oliveira, da Costa foi responsável por “manobras procedimentais” para “manipular” decisões do Conselho Administrativo da Petrobras e facilitar a transferência do plano de saúde para a Associação Petrobras de Saúde. Teria ainda “posicionado satélites de confiança” em órgãos da terceirizada, que também teriam “estrita relação” com a It’sSeg Company, companhia de seguros que atua na área da Saúde. Marcelo de Lima Dias, presidente da APS, já foi empregado de Thomas Cabral de Menezes, CEO da It’sSeg Company, e fez passagem pela Bradesco Seguros e pela Marsh.

A FUP diz que a atividade pode ser comprovada se o TRF-1 consultar o levantamento de uma apuração, conduzida pela área de inteligência da Petrobras, que trata de uma denúncia feita à ouvidoria geral da empresa.

Além disso, a FUP diz que Costa inflou “artificialmente” as receitas financeiras da Petrobras e propiciou “surpreendente” distribuição de dividendos, ou seja, dos lucros compartilhados entre seus acionistas. A distribuição foi possível, afirma a Federação, porque se fundou na possibilidade de reversão dos valores que antes estavam vinculados aos planos de saúde.

O edifício sede da Petrobras, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

FUP entrou no TRF-1 para antecipar decisão no processo

Em 29 de março, quando Claudio da Costa foi demitido, a FUP protocolou uma representação civil e criminal que se converteu em inquérito civil, em trâmite no Ministério Público do Rio de Janeiro, cujo tema eram operações envolvendo a troca da AMS pela APS. A Federação diz ter áudios, documentos e denúncias que dão base ao procedimento. Outra denúncia, feita em dezembro no Tribunal ao Contas da União, também rendeu a instauração de um processo.

Em janeiro, a FUP pediu à Justiça do Rio de Janeiro o ressarcimento aos empregados e aposentados do Sistema Petrobras e a anulação da mudança de gestão da assistência médica. Em 15 de março, por último, a Federação protocolou uma nova ação civil pública na 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, também para reverter o negócio. O tribunal arquivou o pedido de apuração.

O advogado da FUPrecorreu ao TRF-1, alegando vínculo entre a operação com a reserva atuarial do plano de saúde e a suspeita de insider trading envolvendo Claudio da Costa. No agravo de instrumento de 5 de abril, de 33 páginas, a FUP aciona o TRF-1 contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Petrobras, a Transpetro, a Associação Petrobras de Saúde e o governo federal.

O recurso que questiona uma decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da Justiça do Distrito Federal. Em 16 de março, Catta Preta negou um pedido da FUP de antecipação de tutela, ou seja, um pedido para antecipar uma decisão em vez de esperar o fim do processo.

Na recusa, o magistrado disse que a própria FUP evidencia a “complexidade” dos fatos e, portanto, “seria temerário” antecipar uma decisão sem dar o direito ao contraditório.

A FUP, então, entrou no TRF-1 para questionar essa decisão e solicitar, novamente, a antecipação de uma decisão, antes da sentença. O pedido é endereçado ao desembargador Italo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal.

A Federação requer que o TRF-1 determine a manutenção da assistência à saúde sob gestão da Petrobras e a paralisação e reversão da transferência, entre outras medidas.

Para o advogado Oliveira, a antecipação de tutela é necessária porque há “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, já que a transferência da carteira de saúde já está em curso.

Petroleiros em manifestação no Rio de Janeiro, em 2020. Foto: FUP

Petrobras nega acusações

Em nota nesta terça-feira 6, a Petrobras rejeitou as acusações sobre os planos de saúde e disse que a transição, concluída em 1º de abril, “foi realizada seguindo todas as normas de governança da companhia”. A estatal contraria a alegação da FUP de que não houve estudos suficientes para justificar a transferência: “A criação da APS foi precedida de um amplo estudo realizado pela companhia, tendo como base as melhores e mais eficientes práticas do mercado corporativo de saúde suplementar”.

Confira a nota na íntegra.

A Petrobras, em relação à notícia veiculada na mídia, esclarece que a transição da operação do plano de saúde AMS para a Associação Petrobras de Saúde (APS) foi realizada seguindo todas as normas de governança da companhia. O novo modelo visa dar maior segurança empresarial com tecnologia e governança, por meio de uma gestão especializada em saúde suplementar, possibilitando a melhoria da qualidade dos serviços e do atendimento aos beneficiários, bem como a maior transparência na sua administração e eficiência de custos.

A criação da APS foi precedida de um amplo estudo realizado pela companhia ao longo de dois anos, tendo como base as melhores e mais eficientes práticas do mercado corporativo de saúde suplementar. A adoção desse novo modelo de gestão para os planos de saúde dos empregados, aposentados e dependentes passou por diversas instâncias de aprovação, incluindo a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração da Petrobras, e está de acordo com as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O processo de mudança na operação do plano vem sendo divulgado amplamente para os beneficiários.

O objetivo principal da criação da associação é coibir ineficiências passadas e melhorar significativamente a gestão do benefício, por meio da criação de uma entidade especializada em saúde suplementar sem fins lucrativos. A má administração do plano, no passado, provocou perdas à Petrobras.

O quadro de administradores da APS é também composto por profissionais de mercado especializados, com atuação reconhecida em grandes empresas de saúde suplementar e selecionados mediante rigorosos critérios de recrutamento. É importante ressaltar que a APS contará com representantes dos beneficiários nos seus conselhos fiscal e deliberativo.

O modelo continuará sendo de autogestão, no qual a Petrobras é patrocinadora majoritária, sendo vedada a venda da carteira de beneficiários, conforme previsto na Resolução Normativa n° 112, de 28 de setembro de 2005 da ANS. A mudança na gestão operacional não altera o benefício ou sua abrangência – as coberturas do plano, o padrão de acomodação, a rede credenciada, o rol de beneficiários e a forma de acesso e atendimento pelos prestadores continuam os mesmos, sem nenhum período de carência ou reajuste devido à migração, conforme divulgado ao mercado em 01/04/2021.

Cabe ressaltar que também não houve efeitos contábeis no 4º trimestre de 2020 com a criação da APS. O impacto nas demonstrações financeiras derivou das mudanças na proporção do custeio do Plano AMS trazidas pela assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020-2022. Foi alterada a coparticipação de custeio do plano de 70% dos gastos cobertos pela companhia e 30% pelos beneficiários para 60%/40% em 2021 e 50%/50% a partir de janeiro de 2022, em conformidade com a Resolução CGPAR 23/2018. Com isso, a companhia reconheceu um ganho no resultado do exercício de 2020, conforme divulgado na Nota Explicativa 19 das Demonstrações Financeiras de 2020. Isso ocorreria independentemente da alteração do modelo de operação do plano.

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