Justiça

Justiça tranca processo da Lava Jato contra advogados; Zanin celebra o ‘fim da perseguição’

O caso nasceu de uma delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio; as decisões de Bretas foram anuladas pelo STF

O JUIZ FEDERAL TITULAR DA 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO, MARCELO BRETAS. FOTO: TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL
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O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, trancou a investigação contra advogados por suposta participação em desvios no Sistema S.

O caso nasceu de uma delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio. Conduzido no âmbito da Lava Jato fluminense, o processo levou à autorização, pelo juiz federal Marcelo Bretas, do cumprimento de 77 mandados de busca e apreensão em casas e escritórios de advogados.

Em 2020, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou todas os atos de Bretas no processo e enviou o caso à Justiça estadual, já que a Fecomércio é uma entidade privada. Posteriormente, a Segunda Turma da Corte referendou o despacho de Gilmar.

Em trecho da decisão que trancou o caso, Rubioli escreve que “o que se depreende de todo o processo até a presente data é que a investigação penal e decisões até então prolatadas têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”.

A sentença também aponta que a delação de Orlando Diniz é nula, pois foi presidida por autoridade sem atribuição. “Não havendo colaboração premiada válida, e, reconhecido o caráter de fishing expedition das medidas cautelares anteriormente deferidas, estas e aquela, por autoridade judiciária incompetente, urge reconhecer a inexistência de qualquer justa causa à persecução dos fatos narrados.”

O processo tinha como alvos pesos pesados da advocacia brasileira, como Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula. Em nota enviada a CartaCapital, ele afirma que a sentença de Rubioli “resgata definitivamente a dignidade da advocacia ao colocar fim à perseguição praticada pela ‘lava jato’ contra mim e contra diversos colegas advogados que prestaram serviços jurídicos à Fecomercio-RJ durante o intenso litígio que a entidade privada manteve com a congênere CNC”.

Ainda segundo Zanin, a decisão “reafirma todo o trabalho por nós realizado desde 2016 para demonstrar o indevido uso estratégico das leis por uma parte do Sistema de Justiça com o objetivo de perseguir adversários e também seus advogados – prática de denominamos de lawfare“.

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