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Justiça restringe protestos de vítimas da Braskem em Maceió

As manifestações devem ser realizadas a uma distância de 10 quilômetros da sede da Braskem, segundo a decisão judicial

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Gabrielle Sodré/MAB -
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O Tribunal de Justiça de Alagoas proibiu líderes comunitários e representantes de movimentos que reúnem moradores atingidos pelo afundamento de bairros em Maceió de realizarem manifestações num raio de até 10 quilômetros da sede da Braskem. A mineradora é apontada como responsável pelo desastre ambiental que, desde 2018, deixou milhares de desabrigados.

A sentença foi assinada no último dia 6 pelo juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, da 29ª Vara Cível da Capital. Ainda cabe recurso da decisão.

O caso tramita desde 2021, quando as organizações promoveram um ato inter-religioso em frente à planta industrial da empresa, localizada no bairro do Pontal da Barra. De acordo com a Braskem, durante a manifestação foram montadas tendas, estacionados trios elétricos e houve obstrução do portão principal de acesso à fábrica, o que teria dificultado a entrada e saída de funcionários e veículos, além de representar risco à segurança da unidade industrial.

Na ação, a mineradora alegou também que os atos poderiam causar prejuízos operacionais de grande escala, com “impactos econômicos locais, nacionais e até internacionais”. Por isso, pediu que os atingidos pelo afundamento de solo ficassem proibidos de realizar atos nas proximidades da empresa, sob pena de multa diária de 10 mil reais por réu.

O Ministério Público alagoano pediu ao TJ que encerrasse o caso por não ver elementos suficientes para caracterizar ameaça à posse da empresa. O juiz responsável pelo caso, entretanto, acatou os argumentos da Braskem.

Ao tornar definitiva uma liminar concedida por ele em 2021, o magistrado afirmou que ficou comprovado nos autos que a manifestação “visou obstruir a entrada e saída de funcionários e veículos” e que os atos praticados representaram ameaça às atividades desenvolvidas pela empresa.

José Afrânio ressaltou na sentença que os atingidos pelo afundamento do solo devem se abster de “praticar qualquer ato que configure turbação da posse da Braskem. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de mil reais, limitada ao valor total de 30 mil. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.

Em nota à reportagem, a União de Associações de Vítimas de Grandes Tragédias-Crime no Brasil afirmou que a decisão representa uma “grave violação” aos direitos humanos e aos “princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão, do direito à manifestação pacífica e do acesso à Justiça”.

“O uso reiterado do Judiciário contra lideranças comunitárias e movimentos sociais caracteriza assédio judicial, produzindo intimidação, medo e desmobilização coletiva, além de denunciar o caráter burguês e protecionista empresarial, ‘às vítimas sentença, aos criminosos liberdades’. Em vez de responsabilizar empresas causadoras de danos irreparáveis, tais medidas invertem a lógica da justiça e aprofundam as desigualdades impostas às vítimas”, completa o texto.

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