Justiça
Justiça penhora imóvel de Ciro Gomes para pagamento de indenização a Fernando Holiday
O ex-governador chamou o vereador de ‘capitãozinho do mato’; Ciro pode recorrer da decisão
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de um imóvel do ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) para pagamento de uma indenização por danos morais ao vereador da capital paulista Fernando Holiday (Republicanos).
O valor da indenização foi fixado em 38 mil reais à época. Em valores atualizados, o montante ultrapassa os 98 mil reais.
O imóvel apontado pela Justiça como garantia do pagamento da sentença está em Sobral, no Ceará. Conforme documento juntado aos autos, está avaliado em 334 mil reais.
Em 2018, durante uma entrevista à Jovem Pan, o então pré-candidato à Presidência da República chamou o vereador de “capitãozinho do mato”, expressão da época escravocrata que remete aos homens encarregados de recapturar escravos fugitivos.
Na sentença que condenou o ex-governador, o juiz Domício Pacheco e Silva apontou que houve discriminação racial e constrangimento ilegal na declaração de Ciro.
“Ao acoimá-lo de ‘capitãozinho do mato’, o réu pretendia demonstrar que o espectro de atuação política do autor estaria confinado a certos limites, em razão de sua herança genética. Diferentemente do que ocorreria acaso se tratasse de integrante de outro grupo étnico, estaria o autor aferrado, contra a sua convicção, à opinião daqueles grupos de ativistas alinhados ideologicamente ao réu. Em outras palavras: a liberdade de o autor pensar e se comportar, pelo que se infere da contestação, seria relativa, como se ele fosse hipossuficiente”, diz a sentença.
Apesar de a defesa do ex-governador alegar que não houve intuito de “vilipendiar a honra do vereador”, a Justiça entendeu que Ciro extrapolou o debate político e ideológico, ultrapassando a barreira da ofensa pessoal.
A penhora decorreu do não pagamento da indenização no prazo estipulado na sentença condenatória. Ainda cabe recurso por parte da defesa de Ciro Gomes.
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