Justiça

Em São Paulo, Justiça obriga mulher a manter gravidez de feto sem chance de vida

Juíza afirmou que os direitos da gestante não podem se sobrepor aos do nascituro

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A Justiça da cidade de Cabreúva, interior de São Paulo, negou aborto para uma gestante cujo feto não tem chances de vida extrauterina. A informação é da Folha de S. Paulo. 

Na decisão, a magistrada responsável por analisar o caso aponta que o sofrimento psicológico da mãe “não pode se sobrepor ao direito à vida do feto”. 

Conforme os exames e laudo pericial juntados ao processo, o feto não desenvolveu rins, tem comprometimento nos pulmões comprometidos e existe ausência de líquido amniótico na placenta. 

“Não resta dúvida a esse perito que o caso em tela se trata de grave caso de má-formação fetal, a agenesia renal bilateral, que é incompatível com a vida extrauterina”, constatou laudo médico, destacando que os sinais da impossibilidade de sobrevivência do feto são “claros e conclusivos”. 

A perícia solicitada pela magistrada também aconselha a interrupção da gestação para minimizar os riscos da mãe e “possíveis distúrbios de saúde mental” para a mulher e seus familiares.

O Ministério Público de São Paulo se manifestou favorável ao procedimento. 

Mesmo com ambas as recomendações, o procedimento foi rejeitado pela juíza, que alegou não haver “indícios suficientes” para o acolhimento do pedido. 

Para ela, o caso da Cabreúva não se assemelha a autorização dada pelo Supremo Tribunal Federal que permite o aborto em casos de fetos anencéfalos.

Segundo a decisão, não há evidências de que “o feto apresente qualquer dano cerebral que lhe retire a notória capacidade de sentir ou de sofrer”.

Ainda que a magistrada tenha elencado na decisão alguns “direitos do nascituro”, tais dispositivos não estão previstos na Constituição Federal. 

Essa referência de “direitos do nascituro” estão presentes somente do Código Civil para considerar o feto um ente dotado de personalidade, que teria determinados direitos como o direito à identidade genética, à indenização pela morte do pai, a alimentos gravídicos, à imagem e à honra.

No entanto, em nenhum momento a lei brasileira coloca os direitos do feto e do embrião à frente da vida da mãe. 

A gestante apelou da decisão para o Tribunal de Justiça de São Paulo e aguarda uma decisão da Corte. 

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