Uma estudante do curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá, no Paraná, ingressou com um mandado de segurança para participar das aulas presenciais sem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
No pedido, a universitária afirmou que a portaria que determinava a apresentação do comprovante para alunos seria um abuso de poder da instituição.
A UEM determinou a obrigatoriedade do comprovante para o retorno às atividades presenciais para todos os estudantes, exceto para aqueles que não puderem ser imunizados por recomendação médica.
A universitária alegou que o governo federal não determinou a obrigatoriedade da vacinação e que a portaria violaria o seu direito de locomoção e educação, resguardados pela Constituição Federal. Argumentou que as vacinas possuem efeitos colaterais e contraindicações, e que existe um “desconhecimento prévio acerca de sua real eficácia”.
Na decisão, o juiz entendeu que a portaria da instituição não obriga a vacinação dos alunos. Além disso, afirmou que os documentos anexados pela estudante para comprovar a ação não tem base científica “pela latente falta de seriedade, de validade, enfim, de veracidade”.
“Não passam eles de meras conjecturas (muitos dos quais sequer se tem a citação do autor), sem nenhum embasamento fático/científico, pelo que, devem ser prontamente desconsiderados por este Juízo, bem assim, por qualquer pessoa que se repute um verdadeiro profissional da ciência jurídica”, cita trecho da decisão.
A universitária ainda pode recorrer da decisão interpondo recurso nos tribunais superiores.
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