Justiça nega pedido de homem que cobrou de ex-companheira salário por serviços domésticos

Para juiz, o homem se aproveitou do relacionamento para obter vantagem ilícita e alterou os fatos

Foto: Reprodução/Flickr/miss pupik

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A Justiça do Trabalho de Uberaba (MG) negou o pedido de um homem que tentava cobrar da ex-companheira salários e verbas trabalhistas por serviços domésticos.

No processo, o homem alega ter permanecido na casa da ex-companheira quando ela estava em viagem para o exterior, por cerca de um mês, assumindo tarefas domésticas e cuidados com o filho da mulher.

Ele afirmou ainda que “lavava, passava e fazia comida”, mas teria saído da casa por falta de pagamento.

Apesar de o homem argumentar que eles não mantinham um relacionamento amoroso no período, testemunhas corroboraram com a defesa da mulher e confirmaram que os dois planejavam um futuro juntos.

Ao analisar o caso, o juiz Henrique Macedo de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba, entendeu que a situação ocorreu em razão do relacionamento afetivo que existia entre os dois, sem a configuração de prestação de trabalho, muito menos de vínculo de emprego.

Segundo o juiz, o homem se aproveitou do relacionamento para obter vantagem ilícita e alterou os fatos, revelando um aspecto curioso da assimetria de gênero, em que um homem se sente à vontade para cobrar de uma mulher o pagamento pelos serviços domésticos realizados no curso do relacionamento, como se essas atribuições fossem incompatíveis com a sua performance masculina.


Na sentença, Oliveira revisitou a discussão da “perspectiva de gênero”.

“Numa sociedade em que ainda prevalecem alguns estereótipos de gênero, como a atribuição às mulheres da responsabilidade de cuidar, com as assimetrias daí decorrentes, é importante que essas nuances sejam observadas pelos julgadores em suas decisões”, diz o TRT-3.

O magistrado ainda considerou a ação uma litigância de má-fé e multou o autor do pedido no valor de 10% da causa.

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