Justiça

Justiça não pode obrigar maiores de 70 anos a se casar com separação de bens; entenda a decisão do STF

A Corte acompanhou por unanimidade o entendimento proposto pelo relator, Luís Roberto Barroso

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 1º, por unanimidade, ser inconstitucional a obrigação de aplicar o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos.

Caso os envolvidos não desejem se casar sob esse modelo, porém, será necessário manifestar a vontade em escritura pública. Do contrário, o casamengo seguirá sob o acordo original, conforme o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil.

A Corte acompanhou o entendimento proposto pelo relator, Luís Roberto Barroso. Segundo ele, com a obrigatoriedade de recorrer ao regime de separação de bens, “viola-se a autonomia individual, porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais”.

Leia a tese que servirá para processos semelhantes em todas as instâncias do Poder Judiciário:

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Na sessão desta quinta, a primeira do novo ano do Judiciário, a ministra Cármen Lúcia criticou diversas formas de preconceito no País.

“O etarismo é uma das formas de preconceito dessa sociedade enlouquecida na qual vivemos: ser jovem e feliz sempre”, apontou. “Ninguém é jovem e feliz sempre, a não ser que morra antes de continuar. Feliz o tempo todo, neste mundo em que vivemos, não é tarefa fácil.”

Segundo Cármen, em sociedades como a brasileira, “os homens ficam maduros aos 50 e as mulheres ficam velhas aos 30”.

“As pessoas cortam seus corpos, submetem-se aos procedimentos estéticos, harmonização. Mas não é cortando, recortando, submetendo-se a procedimentos loucos para parecer o que não se é, porque não se é jovem aos 70 anos”, prosseguiu. “Mas não significa que não se seja capaz, até porque amar a gente pode sempre.”

No caso concreto em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens com os filhos do falecido.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porém, com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.

No STF, a companheira pretendia que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

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