Justiça

Justiça manda retirar vídeo de Helder Barbalho das redes por informações inverídicas contra indígenas

Governador do Pará publicou mensagem em meio a protestos contra um projeto que previa mudanças na educação no estado

Justiça manda retirar vídeo de Helder Barbalho das redes por informações inverídicas contra indígenas
Justiça manda retirar vídeo de Helder Barbalho das redes por informações inverídicas contra indígenas
O governador do Pará, Helder Barbalho – Foto: José Cruz/Agência Brasil
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A Justiça Federal determinou a exclusão de um vídeo postado nas redes sociais do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), alegando que a publicação continha “informações inverídicas” sobre a mobilização de indígenas, que ocuparam a sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em Belém, em resposta a uma lei que determinava mudanças na educação indígena no estado.

Na decisão, a juíza Maria Carolina Valente do Carmo acatou argumentos da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) sobre declarações do governador. Na gravação, o emedebista afirmava que as demandas dos manifestantes tinham sido discutidas e atendidas.

“O movimento começou a partir de uma desinformação, de que estaríamos acabando com o sistema de educação presencial nas aldeias indígenas, que estaríamos mudando para um sistema de educação à distância, algo que jamais existiu e jamais vai acontecer”, afirma Barbalho no vídeo, publicado originalmente em 31 de janeiro.

“Tudo isso já foi esclarecido. Nesse período, outros questionamentos foram ouvidos. Demandas foram apresentadas e discutidas e atendidas pelo nosso governo. O diálogo foi fundamental para construção do acordo. No entanto, a ocupação continua”, prossegue o governador na publicação.

A decisão judicial determinando a exclusão foi publicada na última sexta-feira 7. Até a manhã desta terça-feira 11, a publicação continuava sendo exibida nas páginas oficiais de Barbalho no Facebook e no Instagram.

“A lesão à honra objetiva do movimento indígena que ocupa a Seduc é manifesta, visto que, a partir da propagação de desinformação, o Estado do Pará, por meio do Governador do Estado, impingir-lhes imagem negativa para a sociedade em geral. O discurso desqualificou as pautas do movimento e a própria legitimidade do direito de manifestação, ao afirmar que o movimento surgiu a partir de uma ‘fake news’“, escreveu a juíza.

A decisão judicial também garante um direito de resposta aos manifestantes nas redes sociais do governador, com a mesma duração da gravação original. Em caso de descumprimento, o governador pessoalmente e o Estado do Pará poderão ser multados em 10 mil reais por dia, até o limite de 500 mil reais.

A Secretaria de Comunicação (Secom) informou a CartaCapital que o Governo do Estado não foi notificado da decisão da Justiça.

A série de protestos levou a um recuo do governo paraense sobre a medida. Na última quarta-feira 5, Barbalho se comprometeu formalmente a revogar a lei sobre o tema, em acordo assinado com o Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sinteep).

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