Justiça manda Rappi assinar carteira de todos os entregadores e pagar indenização

Para a 4ª Turma do TRT-2, ficou comprovado que os trabalhadores estavam submetidos a imposições da empresa

Foto: iStockphoto

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A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de milhares de entregadores com a Rappi e determinou que a empresa contrate todos os trabalhadores como celetistas no prazo de trintas dias. Além disso, terá de pagar indenização equivalente a 1% do faturamento de 2022 por lesão coletiva aos direitos dos trabalhadores.

A decisão partiu da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, nesta quarta-feira 11.

Procurada pela reportagem, a Rappi informou que contestará a decisão.

Com a sentença do TRT-2, a empresa está proibida de acionar entregadores que não tenham a carteira assinada, sob pena de multa de 10 mil reais por cada trabalhador. Os valores serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

De acordo com os magistrados, a Rappi deverá contratar todo entregador que tiver prestado serviços pelo tempo mínimo de seis meses. Para ter o vínculo reconhecido, o trabalhador precisa ter feito ao menos três entregas, em três meses diferentes, entre 2017 e maio de 2023.

A plataforma funciona em um aplicativo, por meio do qual os clientes fazem o pedido e o recebem em casa, via motoristas e motociclistas autônomos.


Para a 4ª Turma, ficou comprovado que os trabalhadores estavam submetidos a imposições da empresa, a exemplo da proibição de falar gírias durante a prestação do serviço e a obrigatoriedade de usar roupas específicas durante as entregas.

Os magistados ainda destacaram que entregadores eram obrigados a aceitar ao menos três pedidos solicitados, o que indica cumprimento de carga horária – quem não obedecesse às regras seria punido com menos acionamentos, o que resultaria em diminuição da renda.

“[Os autos mostram que] havia subordinação entre a ré e os entregadores, mas que tal subordinação estava envelopada por um véu estratégico que dissimulava a relação de poder/dominação existente entre eles, de sorte a convencer o empregado de que as ordens/comandos do empregador eram, em verdade, componentes relevantes do interesse do próprio trabalhador, que, então, gozava, na relação com a ré, das mais amplas e incontrastadas liberdades”, argumentou Paulo Sérgio Jakutis, relator do caso.

A decisão desta quarta acolheu um recurso de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra entendimento da primeira instância.

Em dezembro do ano passado, a juíza Edivânia Bianchin Panzan, da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, havia rejeitado os pedidos do MPT para reconhecer o vínculo de trabalho entre entregadores e a Rappi.

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