Justiça

Justiça extingue ação de Damares contra resolução sobre aborto legal em crianças vítimas de violência sexual

A decisão é da juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Cabe recurso

Justiça extingue ação de Damares contra resolução sobre aborto legal em crianças vítimas de violência sexual
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Créditos: Marcello Casal Jr /Agência Brasil
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A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu extinguir a ação apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contra a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com orientações sobre o aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, avaliou que a parlamentar não tem legitimidade para propor a ação, por se tratar de um ato do Poder Executivo. A magistrada sustentou que eventuais questionamentos caberiam exclusivamente ao Congresso Nacional.

“O Supremo Tribunal Federal também já se manifestou no sentido de que o poder de fiscalização previsto na Constituição Federal é atribuído ao órgão coletivo, e não aos membros do Congresso Nacional de forma individual”, afirmou a juíza. “Logo, considerando a ilegitimidade ativa da impetrante [Damares Alves], não há como o feito prosseguir.”

A juíza ponderou também que Damares não poderia questionar em juízo os atos do colegiado, justamente por não fazer parte do Conanda. Cabe recurso contra a sentença.

O despacho atende a um recurso do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, proposto sob o entendimento de que a ação de Damares contraria o princípio da separação dos Poderes.

A senadora tentava barrar uma resolução do Conanda, aprovada em 23 de dezembro, que fixa diretrizes para o atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes com direito ao aborto legal.

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