Justiça

Justiça do RN pede suspensão do mandato do senador bolsonarista Rogério Marinho

Decisão menciona contratação de funcionária fantasma na época em que ele era vereador de Natal

Senador e ex-ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho. Foto: Valter Campanato/Ag. Brasil
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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda de seu mandato por suposta contratação de funcionário fantasma na Câmara Municipal de Natal entre 2004 e 2007.

A sentença inclui o vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos), de Natal, que está no cargo desde 2004, e outro três nomes: Adenúbio de Melo Gonzaga, Francisco Sales Aquino Neto e Dickson Nasser.

A decisão determina o afastamento imediato dos réus “de qualquer função pública que estejam ocupando”. Para Marinho, o período de suspensão dos direitos políticos é de oito anos. Já para o vereador Assis, são dez anos de afastamento. A sentença também prevê pagamento de multa.

Na peça, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, concluiu que o senador bolsonarista inseriu “de forma desleal” uma pessoa no quadro de servidores da Câmara Municipal de Natal, “em evidente afronta à legalidade”.

Segundo a sentença, Marinho pagou com dinheiro da Câmara de Vereadores, mensalmente, uma mulher que prestava atendimento ginecológico em uma clínica da capital potiguar, entre 2005 e 2007.

A instituição médica estava no nome de Marinho e era utilizada para oferecer serviços gratuitos a eleitores. A servidora não teria ficado ciente do seu vínculo com a Casa Legislativa.

O juiz considerou que a conduta de Marinho gerou danos ao erário municipal, uma vez que “viabilizou o ingresso de servidora que sequer tinham ciência do vínculo de trabalho”, a despeito de figurar na folha de pagamento da Câmara, o que teria facilitado a indevida incorporação de verbas públicas ao patrimônio particular.

“Verifico que as provas carreadas aos autos demonstram a prática do ato de improbidade que findou causando dano ao erário municipal, por parte do demandado ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO, ante a evidente má-fé e a desonestidade que pautaram esse cenário sombrio de modelo remuneratório e de inserção funcional da pessoa ANGÉLICA GOMES MAIA DE BARROS, nos quadros de servidores da Câmara Municipal de Natal/RN”, escreveu.

Em nota à emissora CNN Brasil, o senador declarou que “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”. Segundo ele, esse entendimento ocorre “por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal” e “não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado”.

A nota diz ainda que “é descabida a condenação em uma ação, cuja iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa”. Por fim, o senador afirma que recorrerá da decisão.

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