Justiça

Justiça do DF condena a Jovem Pan a se retratar por ofensas contra Randolfe

As ofensas ocorreram no programa ‘Os Pingos nos Is’ em 2021, quando os comentaristas afirmaram que o senador teria praticado ‘rachadinha’

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O senador Randolfe Rodrigues
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O Juizado Especial Civil de Brasília condenou a Rádio Jovem Pan a se retratar por danos morais cometidos por comentaristas contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). 

As ofensas ocorreram no programa Os Pingos nos Is em agosto de 2021, quando integrantes afirmaram que o senador teria praticado “rachadinha”. 

A acusação aconteceu em meio ao aumento da pressão sobre o governo de Jair Bolsonaro (PL) durante a CPI da Covid, no Senado. Randolfe era o vice-presidente da comissão.

Os membros do programa se basearam em posts de desinformação de militantes bolsonaristas a alegarem que o chefe de gabinete de Randolfe, Charles Chelala, transferiria parte de seu salário ao senador.

No entanto, comprovantes disponíveis no Portal da Transparência do Senado mostram não haver irregularidade na prestação de contas do gabinete do parlamentar.

A sentença judicial, assinada nesta quarta-feira 10, aponta que os comentários reproduzidos no programa evidenciam “um nítido conteúdo ofensivo aos direitos da personalidade do autor, desbordando do mero dever/direito de informar para a configuração de dano moral passível de reparação”.

Segundo a juíza Marilza Neves Gebrim, o direito fundamental à liberdade de expressão não é absoluto. 

“Abusos cometidos quando de sua utilização impõem a inibição e a reparação respectiva, principalmente quando causar danos à imagem de outrem”, diz a sentença. 

A magistrada também afastou as alegações da defesa da Jovem Pan de que os comentários seriam apenas críticas ao parlamentar. 

“Ao contrário do que pretende fazer crer a parte ré, não versa a reportagem sobre meras críticas, mas de imputação, em tese, de prática criminosa, sendo que o fato de tratar-se o autor de pessoa pública não afasta o resguardo de direitos da personalidade, traduzindo-se a conduta em ato ilícito.”

Além da retratação pública e da divulgação da sentença pela Jovem Pan, a Justiça determinou a exclusão das portagens que reproduzem o conteúdo em até cinco dias e impôs um valor indenizatório de 3 mil reais a serem pagos ao senador.

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