A Justiça do Distrito Federal determinou, na última quarta-feira 8, o arquivamento de uma ação penal a que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) respondia por incitação ao crime de estupro.
O caso remete à declaração feita por Bolsonaro, em 2014, quando era deputado federal, de que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merecia.
A decisão pelo arquivamento partiu do juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, da 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, e atendeu a um pedido do Ministério Público do DF.
A promotora Zuleica Dias afirmou, em manifestação à Justiça, que não era mais possível discutir uma eventual sanção a Bolsonaro e que deveria ser reconhecida a extinção de punibilidade.
“Observa-se que a soma dos períodos entre (1) o recebimento da denúncia e suspensão das ações penais (2 anos, 6 meses e 10 dias) e (2) reestabelecimento do trâmite das ações penais e presente data (10 meses) excede o prazo prescricional de três anos”, escreveu a promotora.
Bolsonaro se tornou réu no processo em junho de 2016, por decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Quando ele chegou à Presidência, a ação foi suspensa, por apurar um fato anterior à posse no cargo. Em junho de 2023, com Bolsonaro fora do Palácio do Planalto, o STF enviou o caso à primeira instância.
Ao comentar o desfecho do caso, Maria do Rosário disse que Bolsonaro se beneficiou do período transcorrido. “Mesmo assim, a Justiça já o condenou no cível ao pagamento de indenização, que distribuí para entidades de combate à violência contra as mulheres.”
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