Justiça

Justiça determina que Record e Band diminuam tempo televisivo para igrejas

Decisão entendeu que emissoras estavam descumprindo o limite legal de comercialização de horários na sua grade de programação

Sede na Argentina da Igreja Universal do Reino de Deus
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A Justiça Federal condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro e a Rádio e Televisão Record S/A a reduzirem o período comercializado na grade das emissoras, inclusive aqueles oferecidos a entidades religiosas.

Segundo a sentença, as empresas estariam descumprindo o limite legal de comercialização de espaço televisivo, fixado em 25%.

A decisão também determinou que a União fiscalize o cumprimento do limite estabelecido por lei e que as emissoras ajustem a sua programação, reduzindo o período total de horas de sua programação vendido às igrejas.

“Dada a importância social do setor de radiodifusão, a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”, detalhou uma das decisões envolvendo o caso.

“Ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo, já que recebe a mesma contraprestação financeira pela cessão do tempo de sua programação.”

As ações civis públicas protocoladas contra as emissoras foram ajuizadas em dezembro de 2019 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro. O órgão apontou que no total, mais de 9 horas e 30 minutos foram destinados a programas religiosos.

A investigação apontou que a TV Record vende 28,19% do tempo televisivo para programas relacionados com a Igreja Universal do Reino de Deus. Já a Band disponibiliza destina 20,38% da sua programação para prosélitos religiosos.

 

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