Justiça
Justiça derruba decreto de Crivella que liberou cultos religiosos
Juiz atendeu ação do Ministério Público do Rio de Janeiro
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o decreto do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) que autorizou a realização de cultos religiosos presenciais em plena pandemia do novo coronavírus. A decisão ocorreu nesta sexta-feira 29.
Ao liberar a volta das igrejas, na segunda-feira 25, Crivella disse que o Rio já dominou a proliferação da doença. No entanto, o número de mortos no estado não para de crescer: o Ministério da Saúde registrou 5.079 óbitos e 47.953 contaminações no território fluminense. O Rio de Janeiro é o 2º estado no país com maior letalidade.
Já a capital fluminense reporta 3.430 vítimas fatais e 27.311 casos confirmados.
Em decisão, o juiz Bruno Bodart impediu a reabertura dos templos e determinou que a capital fluminense apresente, em 10 dias, “análise de impacto regulatório” sobre as medidas que foram incorporadas para combater a disseminação do vírus.
O magistrado exige ainda que a prefeitura não edite atos administrativos relativos ao enfrentamento da pandemia, que estejam em desacordo com a legislação federal e estadual. O município deve fiscalizar para assegurar o cumprimento das medidas de isolamento social, inclusive pelos templos religiosos.
A suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ).
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