Justiça
Justiça de SP determina retomada do serviço de aborto legal em hospital de referência
O serviço no Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha foi suspenso pela prefeitura sob a justificativa de aumentar a capacidade para a realização de cirurgias


A Justiça de São Paulo determinou a retomada do serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade Municipal de Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital. Cabe recurso à decisão.
O serviço foi suspenso pela prefeitura em dezembro de 2023, sob a justificativa de aumentar a capacidade para a realização de cirurgias no local. O serviço de aborto legal, segundo a Prefeitura, seria pulverizado em outras unidades da rede de saúde da capital.
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acolheu um pedido pela nulidade do ato administrativo da Secretaria municipal de saúde que interrompeu o atendimento na unidade. A ação foi movida por parlamentares do PSOL, a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi, que alegaram violação à moralidade administrativa, uma vez que a interrupção do atendimento não considerou o prejuízo à população.
Ao acatar o pedido, a magistrada destacou: “O Hospital Municipal Vila Nova Cachoeirinha, que há mais de 3 décadas prestava o serviço com qualidade e sem limites para a idade gestacional, era uma referência na área e atendida mulheres em hipervulnerabilidade social, motivo pelo qual a interrupção do serviço configura ofensa ao princípio da proibição do retrocesso social, que impede a reversibilidade dos direitos fundamentais de caráter social, como é o caso da dignidade e da saúde das mulheres vítimas de abuso sexual”.
“A eliminação do serviço num hospital público especializado, não pode ser entendida como medida legítima de conveniência e oportunidade do Poder Público, muito menos como mero “debate de questões político-ideológicas”, mas violação a um direito fundamental e social já conquistado”, completou.
Na sentença, a juíza ainda condenou a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Saúde ao pagamento de 10 mil reais em honorários advocatícios.
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