Justiça

Justiça de SP determina retomada do serviço de aborto legal em hospital de referência

O serviço no Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha foi suspenso pela prefeitura sob a justificativa de aumentar a capacidade para a realização de cirurgias

Justiça de SP determina retomada do serviço de aborto legal em hospital de referência
Justiça de SP determina retomada do serviço de aborto legal em hospital de referência
Créditos: Prefeitura de São Paulo / divulgação
Apoie Siga-nos no

A Justiça de São Paulo determinou a retomada do serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade Municipal de Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital. Cabe recurso à decisão.

O serviço foi suspenso pela prefeitura em dezembro de 2023, sob a justificativa de aumentar a capacidade para a realização de cirurgias no local. O serviço de aborto legal, segundo a Prefeitura, seria pulverizado em outras unidades da rede de saúde da capital.

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acolheu um pedido pela nulidade do ato administrativo da Secretaria municipal de saúde que interrompeu o atendimento na unidade. A ação foi movida por parlamentares do PSOL, a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi, que alegaram violação à moralidade administrativa, uma vez que a interrupção do atendimento não considerou o prejuízo à população.

Ao acatar o pedido, a magistrada destacou: “O Hospital Municipal Vila Nova Cachoeirinha, que há mais de 3 décadas prestava o serviço com qualidade e sem limites para a idade gestacional, era uma referência na área e atendida mulheres em hipervulnerabilidade social, motivo pelo qual a interrupção do serviço configura ofensa ao princípio da proibição do retrocesso social, que impede a reversibilidade dos direitos fundamentais de caráter social, como é o caso da dignidade e da saúde das mulheres vítimas de abuso sexual”.

“A eliminação do serviço num hospital público especializado, não pode ser entendida como medida legítima de conveniência e oportunidade do Poder Público, muito menos como mero “debate de questões político-ideológicas”, mas violação a um direito fundamental e social já conquistado”, completou.

Na sentença, a juíza ainda condenou a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Saúde ao pagamento de 10 mil reais em honorários advocatícios.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo