O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o MBL a indenizar Gregório Duvivier em 50 mil reais por danos morais. O humorista processou o movimento por uma publicação em que era associado a irregularidades com a Lei Rouanet.
A publicação foi feita no mesmo dia que a Polícia Federal deflagrou uma operação para investigar supostas fraudes na liberação de verbas da lei de incentivo à cultura.
Na decisão, o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa entendeu que a associação do humorista com suposto esquema de fraude com dinheiro público causou danos à imagem.
“A construção de uma narrativa em torno da imagem do autor descontextualizada da veracidade dos fatos e envolvendo a apuração de eventuais ilícitos com a utilização de verba pública nos quais ele não participou e não era investigado é capaz de causar danos à sua imagem e honra, por se tratar de pessoa conhecida publicamente. Dano moral configurado em razão da indevida exposição da imagem do autor à narrativa inverídica de utilização indevida de recursos públicos”, cita trecho do acórdão.
A decisão ainda determina a imediata exclusão da publicação das redes sociais do MBL e proíbe que o movimento publique outros conteúdos com o nome do humorista.
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