Justiça
Justiça condena ex-delegado do Dops por ocultação de corpos na ditadura
A decisão aponta se tratar de ‘um crime de natureza permanente que se estende além do período delimitado’ pela Lei de Anistia


A Justiça Federal condenou Cláudio Guerra a sete anos de prisão, em regime semiaberto, e aplicou uma multa de 10 mil reais por ocultação de corpos durante a ditadura militar. Ele trabalhou como delegado do Departamento de Ordem Política e Social, o Dops, no Espírito Santo.
A decisão da juíza federal Maria Isadora Tiveron Frizão, titular da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (RJ), considerou o depoimento prestado pelo delegado à Comissão Nacional da Verdade.
Na oitiva, ele afirmou ter auxiliado agentes da ditadura a incinerar corpos de vítimas de torturas em uma usina de cana-de-açúcar, entre 1973 e 1975. A história também é narrada no livro Memórias de uma Guerra Suja, de autoria de Guerra, publicado em 2012.
A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e se relaciona ao desaparecimento de 12 militantes políticos no regime militar. As vítimas são: Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luís Inácio Maranhão Filho, Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto e Wilson Silva.
A denúncia foi apresentada em 2019 pelo procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, do MPF em Campos dos Goytacazes. Segundo ele, as ações criminosas de Guerra são graves e não devem ser toleradas em uma sociedade democrática.
A Justiça acatou a argumentação do MPF sobre a inaplicabilidade da Lei de Anistia, com base em duas razões. A primeira é que a lei anistiou os crimes políticos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, o que limita sua abrangência temporal. No entanto, segundo a juíza, os crimes de ocultação de cadáveres ocorridos entre 1974 e 1975 permanecem sem solução até hoje, caracterizando um crime de natureza permanente que se estende além do período delimitado pela legislação.
A magistrada concluiu ainda que a Lei de Anistia não é compatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e com a jurisprudência consolidada em cortes internacionais.
Maria Isadora Tiveron Frizão destacou ser dever do País “investigar e punir os atos de desaparecimento forçado perpetrados no período da ditadura militar, à luz dos tipos penais correlacionados, lastreados na Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, de 2006, na Convenção Interamericana Sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, de 1994, e na obrigação de submeter à persecução penal os potenciais responsáveis por crimes de lesa-humanidade”.
Ela acrescentou que as consequências das ações de Guerra “macularam indelevelmente não só a dignidade dos familiares, mas toda a história de uma Nação”.
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