Justiça condena Doria por pintar escolas públicas com cores do PSDB

Na decisão, o magistrado entendeu que "o dinheiro público não pode e não deve ser utilizado para atender anseios próprios, de nítida coloração partidária"

Exemplo de pintura para as escolas estaduais de SP: destaque para as cores azul e amarelo — Foto: Reprodução/Governo de SP

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A Justiça de São Paulo proibiu o agora ex-governador de São Paulo, João Doria, e o secretário de Educação do estado paulista, Rossieli Soares de pintarem escolas públicas com as cores o PSDB.

A benfeitoria nas unidades de ensino faziam parte do “Programa Escola mais Bonita” lançado pelo governo tucano em 2019, que determinada a utilização de cores específicas, idênticas às usadas pela sigla. Ao todo, o programa custaria cerca de um bilhão e cem milhões de reais e já havia sido suspenso, de forma liminar pela Justiça.

Na ação, proposta pela co-deputada estadual Paula Aparecida, também se analisa a ausência de licitação para a compra dos materiais necessários para as obras.

Na decisão, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo entendeu que a conduta do prefeito e do secretário viola o dispositivo constitucional, quanto aos princípios da moralidade e impessoalidade.

“João Dória, Governador do Estado, e Rossieli Soares da Silva, Secretário de Estado da Educação, de descumprirem a lei, com voluntarismo incompatível com os deveres dos relevantes cargos por eles exercidos, impondo-se vontade particular acima das obrigações de conduzir e dar exemplo a servidores e cidadãos”, diz a decisão.

Para o magistrado, o dinheiro público não deve ser utilizado para atender anseios próprios, de nítido condão partidário.


“Em tempos de grave crises institucionais e de ataques aos pilares do Estado Democrático de Direito, mostra-se fundamental reafirmar a necessidade de separação da pessoa que ocupa o munus publico da figura do administrador, do gestor público, sendo imperioso o respeito aos limites da utilização da máquina pública, seja na realização de eventos, ou no resguardo da moralidade pública, como no presente caso”, cita trecho da decisão.

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