Justiça

Justiça condena casal por manter empregada doméstica em regime análogo à escravidão

Segundo auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, a vítima trabalhou durante 40 anos na residência do casal sem salário ou qualquer benefício trabalhista

Crédito: Sérgio Carvalho, Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo
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A Justiça Federal da Bahia condenou um casal por manter uma empregada doméstica em situação análoga à escravidão por mais de 40 anos.

Os acusados foram condenados a penas de 4 anos de prisão, que poderão ser convertidas em serviços à comunidade.

Também foi determinado que o imóvel onde a vítima trabalhava seja destinado a programas de habitação popular, após o trânsito em julgado da decisão. A decisão ainda permite a recurso.

Segundo auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, a mulher era submetida a jornadas exaustivas e nunca recebeu salário ou teve direito a férias. Também nunca teve a carteira de trabalho assinada. Os familiares diziam haver uma relação afetiva com a mulher, versão rejeitada

“Os relatos da vítima, corroborados por testemunhas, revelam que a empregada não apenas executava todas as atividades domésticas, mas também cuidava do neto dos responsáveis, mostrando que ela estava sobrecarregada com responsabilidades que excediam em muito as expectativas de um relacionamento familiar saudável”, apontou o MTE.

Os auditores também destacaram que, embora os outros membros da família tivessem acesso à educação formal, a vítima não teve oportunidades de formação.

“Isso evidencia uma clara privação de direitos básicos, como o direito à educação. Portanto, a dinâmica presente na residência não refletia uma relação de afeto e cuidado, mas sim um ambiente de exploração e subjugação, assemelhando-se a uma situação de trabalho análogo à escravidão”, frisam.

O juiz responsável pelo caso, Fábio Moreira Ramiro, pontuou que os acusados sabiam que estavam agindo de forma ilegal, já que um era professor e o outro trabalhava em uma instituição de ensino tradicional de Salvador.

“Não estamos a tratar de dois indivíduos sem qualquer instrução educacional, que não tinham o potencial de compreender o caráter ilícito de suas condutas, seja a privação do acesso ao ensino, não estimularem a criação de novos laços sociais e afetivos pela vítima e a submeterem a diuturnos trabalhos domésticos não remunerados durante mais de 40 anos”, destaca um trecho da decisão.

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