Justiça

Justiça cancela show de dupla sertaneja em cidade do MA cujos servidores não recebem salário desde 2024

No processo, o MP maranhense citou ao menos quatro situações que precisariam de solução antes de desembolsar os valores para a realização do show

Justiça cancela show de dupla sertaneja em cidade do MA cujos servidores não recebem salário desde 2024
Justiça cancela show de dupla sertaneja em cidade do MA cujos servidores não recebem salário desde 2024
Divulgação/assessoria
Apoie Siga-nos no

O juiz Bruno Chaves, do Tribunal de Justiça do Maranhão, mandou cancelar o show da dupla sertaneja Maiara e Maraisa, contratado pelo município de Governador Nunes Freire para comemorar o aniversário de 31 anos da cidade do oeste maranhense.

A decisão, assinada na quarta-feira 5, destaca que a despesa é “incompatível” com a situação financeira da prefeitura, cujos servidores estão com salários atrasados desde o ano passado.

A apresentação ocorreria em 8 de novembro. O pedido para suspender a contratação partiu do Ministério Público estadual, que ajuizou uma ação civil pública contra o município e o prefeito Luis Fernando de Castro Braga (PL). Segundo o órgão, o contrato com a dupla foi feita sem licitação, ao custo de 654 mil reais e à luz de um “cenário de caos administrativo e financeiro”.

No processo, o MP maranhense citou ao menos quatro situações que precisariam de solução antes de desembolsar os valores para a realização do show. É o caso da falta de pagamento do 13º salário de servidores municipais de 2024 e da ausência de repasse de mensalidades sindicais, referentes a onze meses do ano passado, embora os valores tenham sido descontados em folha.

Também há atraso generalizado no pagamento dos salários de outras categorias e das férias de agentes de saúde, que aguardam o benefício desde 2023. “A despesa [relacionada ao show] é manifestamente ilegal e imoral, configurando grave lesão ao erário e violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e, sobretudo, da moralidade administrativa”, afirmou a Promotoria.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que a contratação da dupla sertaneja demonstra que o gestor municipal “opta pelo supérfluo em detrimento do essencial (o ‘mínimo existencial’ dos seus servidores)”. “Não é moral destinar mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores públicos passam necessidades por não receberem seus proventos”, escreveu o magistrado.

Na decisão, Chaves determinou ainda que a prefeitura se abstenha de realizar qualquer pagamento relacionado ao show e de contratar qualquer atração de porte e valor similar à dupla. Além disso, ordenou a publicação de um aviso de cancelamento do show nas redes sociais oficiais do município. Em caso de descumprimento da liminar, o juiz fixou multa 70 mil reais.

ENTENDA MAIS SOBRE: , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo