Justiça

Justiça bloqueia contas da esposa de Collor por dívidas trabalhistas com funcionária da TV Gazeta

Fora do Senado após 16 anos, Collor também é alvo de outros processos na Justiça do Trabalho

O ex-presidente Fernando Collor (PTB) durante um jantar com sua esposa, Caroline Collor de Mello - Reprodução/Redes Sociais
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A juíza do trabalho Natália Azevedo Sena, da 5ª Vara de Maceió, determinou o bloqueio de 455 mil reais das contas da esposa do ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB) por dívidas trabalhistas. A informação foi antecipada pelo UOL e confirmada por CartaCapital.

Caroline Collor de Mello foi alvo do bloqueio no dia 4 de setembro, após a Justiça do Trabalho encontrar pouco mais de 14 reais na conta do ex-senador e suspeitar que o político pode ter retirado o dinheiro do banco para evitar confiscos.

“Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida”, diz um trecho da decisão.

A magistrada ainda argumentou que a decisão tem o objetivo de “garantir a execução” das dívidas trabalhistas de uma ex-funcionária da TV Gazeta em Maceió, da qual Collor é sócio. O pagamento está pendente desde 2019, quando uma primeira decisão judicial determinou a indenização por danos morais e pagamentos rescisórios. A sentença, contudo, não foi cumprida.

Com o descumprimento, a Justiça entendeu que a pessoa física dos proprietários da emissora deveria pagar os débitos com a funcionária.

Procurada pela reportagem, a defesa de Caroline e Fernando Collor não se manifestou. Nos autos do processo, os advogados da esposa do ex-presidente recorreram da decisão sob o argumento de que Carolina não fora citada no decorrer da ação.

Fora do Senado após 16 anos, Collor também é alvo de outros processos na Justiça do Trabalho. A maioria tem relação com dívidas da Organização Arnon de Mello que, segundo o Supremo Tribunal Federal, teria sido utilizada para receber propina.

O dinheiro ilícito era pago diretamente na conta do ex-presidente e nas contas da TV Gazeta e da empresa Gazeta de Alagoas Ltda., das quais ele é sócio majoritário.

Por oito votos, o político foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A execução da pena só deve começar após a análise dos recursos.

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