Justiça

Julgamento no STJ pode estabelecer precedente para ‘racismo reverso’

A decisão, que envolve ofensas de um homem negro a um homem branco, pode influenciar futuras interpretações da lei de injúria racial no País

Julgamento no STJ pode estabelecer precedente para ‘racismo reverso’
Julgamento no STJ pode estabelecer precedente para ‘racismo reverso’
TANIA REGO/AGÊNCIA BRASIL
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O Superior Tribunal de Justiça deve julgar nos próximos meses um processo que pode abrir precedentes para que a tese do “racismo reverso” prospere na Justiça brasileira.

Trata-se de um pedido de habeas corpus para trancar uma ação penal contra um homem negro acusado de injúria racial contra um homem branco.

O caso teve início em janeiro, quando o Ministério Público de Alagoas apresentou uma denúncia baseada na queixa de um italiano que alegou ter sido ofendido em sua “dignidade, decoro e reputação” devido à sua raça europeia. O homem negro teria dito ao italiano, em uma conversa via WhatsApp, que “essa cabeça branca, europeia e escravagista não deixava enxergar nada além dele mesmo”​.

A Justiça de Alagoas acatou a denúncia e tornou o homem negro réu por injúria racial. A defesa, representada pelo Instituto do Negro de Alagoas, argumenta que a aplicação da Lei nº 7.716/89, que tipifica o racismo, nesse contexto, é inadequada. 

Os advogados destacam que a lei do racismo foi criada para proteger grupos historicamente discriminados na sociedade brasileira e que, portanto, o racismo, “enquanto ideologia e mecanismo de manutenção e reprodução de poder, não constitui mero ato de xingamento”.

O instituto já havia tentado trancar a ação penal no Tribunal de Justiça de Alagoas, mas os desembargadores negaram o pedido.

Diante da controvérsia, a Defensoria Pública da União publicou uma nota técnica contra o uso do “racismo reverso” no Judiciário nacional.

“Ora, dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo no Brasil tem como premissa a invenção de um contexto histórico e social de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca existiu para esse segmento populacional. Por evidente, nem a lei, nem os tribunais, têm a capacidade de (re)construir essa História, que, ao fim e ao cabo, sequer poderia ser tida como revisão, mas como verdadeiro negacionismo histórico”, diz a nota.

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