Justiça

Juíza condena Bolsonaro a indenizar Patrícia Campos Mello por ataque machista

‘Ela queria um furo. Ela queria dar um furo a qualquer preço contra mim’, disse o presidente, disseminando fake news contra a repórter

Foto: Divulgação
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A juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, condenou nesta sexta-feira 26 o presidente Jair Bolsonaro a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter do jornal Folha de S.Paulo, por ofendê-la com declarações machistas em 2018.

Pela decisão da 1ª instância, contra a qual cabe recurso, Bolsonaro terá de desembolsar 20 mil reais.

No final de 2018, Campos Mello publicou uma reportagem sobre um esquema irregular de disparo de mensagens por WhatsApp nas eleições daquele ano que teria beneficiado o então candidato à Presidência pelo PSL. Em fevereiro de 2020, durante coletiva de imprensa, Bolsonaro atacou diretamente a profissional.

A publicação da matéria por Campos Mello em 2018 mostrou um esquema que funcionava a partir do uso fraudulento de nomes e CPFs de idosos registrados em chips de celulares. A apuração teve como base documentos e relatos obtidos com Hans River, ex-funcionário da Yacows, empresa especializada em marketing digital e acusada de envolvimento no esquema. Posteriormente, River mentiu em depoimento à Comissão Parlamenta de Inquérito das Fake News.

 

“Ela [Campos Mello] queria um furo. Ela queria dar um furo a qualquer preço contra mim. Lá em 2018, ele [Hans] já dizia que ele chegava e ia perguntando: ‘O Bolsonaro pagou para você divulgar pelo Whatsapp informações?’. E outra: se você fez fake news contra o PT, menos com menos dá mais na matemática. Se eu for mentir contra o PT, eu estou falando bem, porque o PT só fez besteira”.

River acusou sem qualquer evidência a jornalista de ter se insinuado a ele sexualmente para obter informações sobre a Yacows. As declarações foram desmentidas pelo jornal com base em mensagens de texto e de áudio.

Em janeiro deste ano, um dos filhos do presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), também foi condenado a indenizar Campos Mello. Nesse caso, em trinta mil reais.

A decisão foi tomada em primeiro grau pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela se baseia em uma declaração de Eduardo transmitida em um canal bolsonarista no YouTube em maio do ano passado. Na ocasião, o parlamentar afirmou que Campos Mello “tentava seduzir [fontes] para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro”.

De volta ao presidente: a magistrada que o condenou a indenizar Campos Mello avalia como central o questionamento sobre a possibilidade de a frase “ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim” ter o condão de atingir a honra da autora. A resposta, pontua a juíza, é afirmativa.

“Primeiramente, devemos considerar a profissão da autora, jornalista, conhecida na mídia não só nacional e também o cargo político ocupado pelo réu, a Presidência da República e, portanto, suas declarações reverberam por todo o país e também no exterior”.

Inah de Lemos e Silva Machado pontua ainda que “não há de se falar em liberdade de expressão ou de pensamento, pois não é ilimitada, devendo observar o direito alheio, especificamente a intimidade, a honra e a imagem da vítima”.

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