Justiça

Governo de Sergipe é denunciado à ONU por impedir fiscalização em presídio

Das 11 unidades em funcionamento no estado, oito operam acima da sua capacidade nominal

Governo de Sergipe é denunciado à ONU por impedir fiscalização em presídio
Governo de Sergipe é denunciado à ONU por impedir fiscalização em presídio
Das 11 unidades em funcionamento em Sergipe, oito operam acima da sua capacidade nominal, segundo dados do CNJ disponíveis na plataforma Geopresídios - Relatório de Inspeção Presídio Regional Juiz Manoel Barbosa de Souza (Premabas)/MEPCT/SE
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O governo de Sergipe foi denunciado a órgãos nacionais e internacionais de direitos humanos após uma perita do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/SE) ser impedida de entrar no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (COPEMCAN), em São Cristóvão, na região metropolitana de Aracaju, para dar continuidade à série de vistorias e inspeções que vem realizando na unidade.

De acordo com o ofício elaborado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), ao qual CartaCapital teve acesso, o diretor da unidade, Emerson França, chegou a ameaçar prender a perita Victória Moitinho por suposto desacato caso insistisse em entrar acompanhada de uma especialista convidada pelo MEPCT/SE.

O caso foi levado ao Subcomitê de Prevenção da Tortura do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (SPT-ONU), presidido por María Luisa Romero, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ao Conselho Nacional de Justiça e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

No documento, também endereçado ao procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público do estado, Nilzir Soares, o MNPCT classificou o episódio como uma “grave violação de prerrogativas institucionais” e pediu a abertura de procedimento para apurar as responsabilidades da secretária estadual da Justiça e Defesa do Consumidor, Viviane Cruz Pessoa, e dos diretores do Sistema Prisional e do presídio em questão.

A violação das funções do mecanismo estadual, segundo o MNPCT, teria ocorrido em 18 de agosto, quando a perita chegou ao COPEMCAN, por volta das 9h40, acompanhada de uma convidada externa. A finalidade era realizar uma atividade regular de fiscalização e monitoramento das condições de custódia. A entrada da convidada, porém, foi barrada pela direção da unidade, depois que ambas já haviam ingressado na penitenciária.

De acordo com o relato, a ordem teria partido diretamente da secretária do diretor do Sistema Prisional, conforme justificou o responsável pelo presídio a Motinho. A justificativa apresentada foi a necessidade de realizar, antes da entrada, uma investigação do “perfil histórico, pessoal e profissional” da especialista pelo Centro de Inteligência da Sejuc. A perita teria então sido informada de que poderia ser presa em flagrante por desacato caso insistisse em entrar no presídio acompanhada da convidada.

Das 11 unidades em funcionamento em Sergipe, oito operam acima da sua capacidade nominal, segundo dados compilados pelo CNJ na plataforma Geopresídios. No COPEMCAN, a capacidade é de 800 presos, mas a unidade abriga cerca de 2.796 detentos, o equivalente a uma taxa de ocupação de 349,5%.

Para o MNPCT, o episódio não representa uma simples divergência sobre procedimentos de segurança. A exigência de investigação prévia por parte do órgão fiscalizado seria uma “ingerência indevida” sobre a atuação do mecanismo e uma “inversão do papel de fiscalização”, asseverou o órgão.

“Submeter especialistas convidados a um escrutínio investigativo do setor de Inteligência do próprio órgão fiscalizado consiste em ingerência indevida, inversão do papel de fiscalização e tentativa ostensiva de constrangimento e criminalização do órgão de prevenção à tortura”, diz o documento, assinado pelas coordenadoras-gerais do mecanismo nacional Camila Antero de Santana e Ana Valeska Duarte

O órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também sustenta que o bloqueio e a ameaça de prisão podem configurar violações previstas na legislação brasileira e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Em nota, a Secretaria de Justiça afirmou que a perita não foi barrada e que a restrição — classificada como “pontual” pela pasta — se deu “exclusivamente em relação a uma acompanhante particular, sem vínculo funcional com o órgão pericial, em razão da recusa em cumprir o protocolo operacional padrão de identificação civil formal” e de cadastro na portaria da unidade. A Sejuc ainda disse manter “permanente diálogo institucional com os órgãos de fiscalização e controle” do sistema prisional sergipano (veja a íntegra abaixo).

A lei que criou o MEPCT/SE, de 2016, estabelece que o mecanismo pode realizar visitas periódicas e regulares aos locais de privação de liberdade. O texto assegura aos peritos “acesso livre a todos os lugares de privação de liberdade e a todas as instalações e equipamentos do local, independentemente de aviso prévio”. Essa mesma legislação permite que o mecanismo — criado somente após ordem da Justiça Federal — convide integrantes da sociedade civil, peritos e especialistas para participar das inspeções. 

Prova disso é que, segundo Moitinho, até então não havia questionamentos da Sejuc sobre os convidados que acompanhavam as inspeções do órgão estadual. A mesma especialista barrada em 18 de agosto já havia participado de outras visitas ao COPEMCAN, incluindo uma em 16 de junho e outra poucos dias antes do episódio. “Se eu aviso quem são as pessoas que vão acompanhar a fiscalização, estou dando à administração prisional a possibilidade de dizer quem pode ou não entrar. Isso quebra a prerrogativa de realizar a visita independentemente de aviso prévio”, diz a perita.

Ela ainda apontou a CartaCapital que esta não foi a primeira ocorrência de tentativa de criminalização e intimidação moral contra integrantes do MEPCT/SE. Um desses episódios teria ocorrido em agosto do ano passado, durante reunião no gabinete da chefe da Sejuc, quando a Viviane Pessoa teria questionado as competências do órgão para fiscalizar os presídios do estado. Além disso, de acordo com o relato, a secretária sugeriu que os relatórios de inspeção deveriam passar pelo crivo do Estado antes de serem divulgados.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania foi comunicado sobre isso na ocasião, conta Motinho.

A reportagem pediu uma manifestação ao Subcomitê de Prevenção da Tortura da ONU e aguarda retorno. O espaço segue aberto.

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, do CNJ, disse considerar que os fatos relatados configuram “situação grave, urgente e de risco de dano irreparável”.

Em despacho, o departamento também destacou que o episódio “pode gerar responsabilização internacional do Brasil”, caso seja confirmada a violação de obrigações previstas em instrumentos internacionais de direitos humanos. E recomendou ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, vinculado ao TJ sergipano, que apure o caso.

Leia a nota enviada pela Secretaria de Justiça e do Direito do Consumidor:

A Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc) esclarece que não houve qualquer impedimento ao livre acesso ou às atividades fiscalizatórias da Perita Oficial do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/SE) no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (COPEMCAN), na última terça-feira, 18 de agosto. O ingresso da titular do órgão pericial esteve integralmente franqueado às instalações prisionais, em estrito respeito às garantias asseguradas pela Lei Estadual nº 8.135/2016.

A restrição pontual havida na ocasião se deu exclusivamente em relação a uma acompanhante particular, sem vínculo funcional com o órgão pericial, em razão da recusa em cumprir o protocolo operacional padrão de identificação civil formal e de cadastro na portaria do estabelecimento penal.

Trata-se de protocolo de segurança pública que resguarda a integridade física de servidores, das pessoas privadas de liberdade e dos próprios visitantes, sendo um dos pilares que mantêm as unidades penitenciárias de Sergipe sob rigoroso controle estatal. Inexiste qualquer determinação, portaria ou ato emanado desta Secretaria com intuito restritivo ou persecutório.

A Sejuc mantém permanente diálogo institucional com os órgãos de fiscalização e controle, reconhecendo a importância da atuação do MEPCT/SE e de suas contribuições para o aprimoramento das políticas e das condições do sistema prisional sergipano.

A Secretaria reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às prerrogativas dos órgãos de fiscalização e controle social, permanecendo à disposição das autoridades e da sociedade para quaisquer esclarecimentos“.

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