Justiça
Gilmar Mendes suspende ação contra Alexandre Baldy, secretário licenciado de João Doria
Em agosto, Baldy havia sido preso por ordem do juiz Marcelo Bretas; ministro do STF entendeu que competência é da Justiça Eleitoral
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar que suspende a ação penal contra o secretário de Transportes Metropolitanos do estado de São Paulo, Alexandre Baldy, licenciado do governo de João Doria (PSDB).
As acusações sobre Baldy não têm relação com a gestão Doria. As suspeitas se referem a um suposto recebimento de propinas de empresários investigados por desvios na saúde no Rio de Janeiro, quando Baldy era deputado federal por Goiás, em 2014, e foi ministro das Cidades do ex-presidente Michel Temer, em 2016.
Segundo o Ministério Público, as práticas configurariam crimes de corrupção passiva, fraude a licitação, peculato e organização criminosa.
Baldy havia sido preso em 6 de agosto, após desdobramentos da Operação Dardanários, no âmbito da Lava Jato, que apura irregularidades na contratação de serviços de saúde por governos estaduais desse 2017. A autoria do mandado de prisão preventiva foi do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
No entanto, dois dias após a prisão preventiva, Gilmar Mendes ordenou a soltura do secretário. Na ocasião, o ministro argumentou que a prisão temporária não pode ser utilizada para averiguações, nem para forçar a colaboração do investigado para apurações ou produção de provas.
Agora, o magistrado suspende a ação penal porque vê indícios de que os delitos estão conexos a crime eleitoral e, portanto, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, fora da competência da Justiça do Rio de Janeiro. Esse foi o argumento utilizado pela defesa de Baldy.
Gilmar Mendes considerou que há fatos no processo que “apontam para a razão do reclamante quanto ao prevalecimento da competência da Justiça Eleitoral” e citou trechos de depoimentos de colaboradores que citam transações relacionadas à campanha de Baldy quando era candidato a deputado federal.
“De plano, cumpre ressaltar que segundo a garantia fundamental do juiz natural, prevista pelo art. 5º da Constituição de 1988, os julgamentos devem ser realizados pela autoridade jurisdicional competente, sendo proibida a designação de juízos ou tribunais de exceção”, escreveu o ministro.
Na prática, ficam suspensas as medidas cautelares de prisão temporária, busca e apreensão, sequestro e indisponibilidade de bens e de qualquer expediente investigativo em sede policial ou ministerial relacionado ao processo, até que a Segunda Turma do STF decida sobre o mérito da reclamação da defesa .
Em nota, os advogados de Baldy celebraram.
“O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência”, diz comunicado assinado pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha.
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