Justiça

Gilmar desbloqueia dinheiro de construtora e dispara contra ‘prática indecorosa’ da Lava Jato

O decano do STF classificou a operação como um ‘consórcio espúrio’ e fez graves críticas ao ex-juiz Sergio Moro

Gilmar Mendes e Sergio Moro. Fotos: Nelson Jr./STF e José Cruz/Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, encerrou parte de uma ação de improbidade contra a construtora Queiroz Galvão em tramitação na Justiça Federal de Curitiba (PR). A decisão vale para o trecho em que a empresa era acusada do pagamento de propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

A mesma denúncia contra o parlamentar já foi rejeitada pela 2ª Turma do STF. Já uma ação de improbidade contra ele foi trancada pela Corte por se basear nos mesmos elementos.

Diante do trancamento, argumenta Gilmar, não deve prosseguir uma ação penal contra a empresa que, segundo a acusação, teria repassado ao deputado esses recursos.

A decisão do ministro desbloqueia bens da construtora e libera um precatório de 163,5 milhões de reais. Ele listou três fatores principais que evidenciariam a ilegalidade do ato agora rejeitado:

  • o bloqueio ocorreu sobre recursos lícitos da construtora;
  • a empresa não precisa sofrer bloqueio de valores, pois tem patrimônio suficiente para arcar com eventual condenação; e
  • os ativos estão bloqueados há mais de oito anos, o que contraria a duração razoável de um processo.

Na decisão, assinada em 27 de novembro, Gilmar registrou graves críticas ao ex-juiz Sergio Moro, atualmente senador pelo União Brasil do Paraná. Partiu da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba a ação de improbidade contra Eduardo da Fonte, mesmo após o Supremo rejeitar a denúncia criminal contra o deputado.

“As decisões falam por si, demonstrando que esse exótico personagem da Lava Jato que, seguidas vezes, ultrapassou barreiras e borrou os limites da imparcialidade judicial, articulou esforços, junto ao Ministério Público, para contornar ilegalidades presentes na decisão que sequestrou ativos da reclamante”, escreveu o ministro. “Sem nenhum constrangimento, o magistrado orientou o órgão acusador a atuar em desfavor da empreiteira, seguindo uma prática que, hoje se sabe, era rotina na 13ª Vara Federal de Curitiba.”

Ainda segundo Gilmar, o caso analisado é “um retrato sem filtro do consórcio espúrio formado entre membros do Ministério Público e o ex-Juiz Sérgio Moro, uma prática indecorosa que golpeou os pilares da democracia brasileira, manejando instrumentos de persecução penal para perseguir inimigos e deslegitimar os partidos políticos representados no Congresso Nacional”.

“A atuação proativa do magistrado fazia com que os inquéritos, ações penais e negociações de acordos de colaboração premiada seguissem rito e procedimento próprios, fazendo letra morta da legislação penal brasileira. A prática de ‘combinar o jogo processual’ rendia, ainda, a celeridade processual quando assim fosse oportuno para a acusação ou para o próprio julgador.”

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