Justiça

Fotógrafo que perdeu parte da visão em protesto será indenizado 21 anos depois

Após 21 anos do incidente, Alex Silveira terá direito a indenização por danos morais e estéticos

Alex Silveira perdeu quase toda a visão do olho - Sérgio Silva/Divulgação/Série Piratas Urbanos
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O repórter fotográfico Alex Silveira será indenizado pelo Estado após ser atingido por um tiro de bala de borracha disparado por policiais militares durante uma  manifestação feita por professores, na avenida Paulista em São Paulo, em 18 de julho de 2000.  

Silveira perdeu cerca de 90% da visão no olho atingido e deve ser indenizado em 100 salários mínimos por danos morais e estéticos. Além disso, o fotógrafo terá direito a uma pensão vitalícia de 1.783 reais. 

O direito à indenização veio após mais de 21 anos de disputa na Justiça. Silveira teve uma resposta favorável na primeira instância, no entanto, o Ministério Público acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo para reverter a decisão.

Em 2014, o TJSP entendeu que a responsabilidade pela lesão sofrida era do próprio fotógrafo. O desembargador Vicente de Abreu Amadeu deliberou que Silveira se colocou em risco por conta própria e que as balas de borracha disparadas durante os protestos dos servidores da rede estadual de educação foram necessários. 

“O autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, afirmou.

A defesa do fotógrafo recorreu aos tribunais superiores e a decisão de segunda instância foi reformada pelo Supremo Tribunal Federal. 

Os ministros julgadores determinaram que o Estado indenize Silveira por danos morais e estéticos, além do pagamento das despesas médicas. 

Apesar de positiva, a postura da Corte preocupa futuros casos de excesso de violência usada por agentes de segurança. 

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes adverte que os jornalistas obedeçam às recomendações dadas pelos policiais durante protestos onde serão empregados uso da força pelos agentes públicos.

“Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, na hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara sobre o acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco à sua integridade física”, destaca parte do acórdão assinado pelos ministros da Suprema Corte.

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