Justiça

Falas de Sérgio Camargo são ‘graves’ e ‘incompatíveis com exercício de função pública’, diz Gilmar Mendes

Ministro do STF manteve decisão que limita poder do presidente da Fundação Palmares, mas encaminhou ação para Justiça Federal

Fotos: Carlos Moura/SCO/STF e Reprodução/Twitter
Apoie Siga-nos no

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cabe à Justiça Federal, e não à Justiça do Trabalho, analisar uma ação civil pública contra o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, por assédio moral contra servidores. O ministro, no entanto, manteve os efeitos da decisão que impediu Camargo de participar da gestão de servidores, e classificou os atos praticados pelo presidente do órgão como “graves”.

Em outubro de 2021, a 21ª Vara do Trabalho de Brasília atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho, que acionou a Justiça contra o presidente da Fundação Palmares por assédio moral contra servidores. Pela decisão, a nomeação e exoneração de funcionário poderá ser feita apenas por Bolsonaro ou por alguma autoridade indicada por ele.

“Verifica-se, a propósito, que declarações públicas recentes do Presidente da Fundação Palmares reforçam a sua inclinação à prática de atos discriminatórios motivados por perseguição, racismo e estigmatização social. Esses comportamentos se mostram prima facie incompatíveis com o exercício de função pública de tamanha relevância e devem ser cuidadosamente investigados”, disse Gilmar.

No pedido apresentado ao STF, a Fundação afirmava que a Justiça do Trabalho não tem competência para atuar no caso, sendo que a discussão judicial sobre a relação entre servidores públicos é competência da Justiça Federal.

Gilmar concordou com a demanda do órgão, e apontou que o próprio STF já decidiu que compete à Justiça Comum “apreciar as causas que tratem das relações jurídico-administrativas mantidas entre o Poder Público e seus servidores”.

Ao reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho e enviar a ação para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, o ministro apontou que as decisões anteriores ficam mantidas até que o novo juiz analise novamente o caso.

A ação do MPT apresentada em 2021 afirma que Camargo pratica “perseguição político-ideológica” contra servidores considerados “esquerdistas”, o que incluiria o monitoramento de redes sociais. Em manifestações apresentadas na ação, tanto Camargo quanto a Palmares negaram a existência de assédio moral.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo