Justiça

Fachin vota para manter resolução do TSE que agiliza retirada de fake news em período eleitoral

PGR questiona no STF a constitucionalidade da medida, alegando que retirada de publicações deve ser feita “sem atropelos”

Ministro Edson Fachin profere seu voto no julgamento da Ação Penal (AP) 1060, que tem como réu Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou pela manutenção da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que visa agilizar a retirada de conteúdos contendo desinformação das redes sociais durante o período eleitoral. 

O voto foi proferido nesta sexta-feira 8 em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República. O órgão questiona a constitucionalidade da medida.

O texto da resolução prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas. Para o ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, autor da ação no Supremo, a desinformação deveria ser combatida com informação e “sem atropelos”. 

Por maioria de votos, em outubro do ano passado, o Supremo já havia rejeitado o pedido liminar da PGR para suspender a aplicação da resolução. 

Agora, na decisão de mérito, o relator votou pela manutenção da norma eleitoral, pontuando a importância de se garantir que não existam ‘influências abusivas’ durante o período de campanha. 

“Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática”, escreveu Fachin. “Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”, sustentou em seguida.

O ministro ainda ressaltou que a disseminação de informações falsas representa um risco à democracia representativa. 

“A normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos. Esse exercício abusivo coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático”, destacou.

“Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições. A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade”, prosseguiu.

Fachin ainda apontou que deve ser combatida toda inverdade proferida para interferir no processo eleitoral:  

“A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias. A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar uma opinião sobre a sua probabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida. Não deve grassar o uso intencional de mentiras, informações vagas, incompletas e falsas com o objetivo de manipular os consumidores da notícia ou mensagem”, afirmou. 

O ministro também afastou a possibilidade da resolução do TSE restringir a liberdade de expressão, destacando que o ato não atinge o fluxo de informações trazidos pela mídia, mas apenas publicações presentes nas redes sociais. 

O julgamento acontece no plenário virtual do STF e os ministro tem até o dia 18 de dezembro para apresentarem seus votos. 

Leia a íntegra do voto de Fachin:

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