Justiça
Fachin segue a PGR e manda arquivar inquérito da Lava Jato contra Renan, Mantega e Helder
Para Paulo Gonet, apesar de ‘exaustivas diligências’ desde 2018″, as provas não confirmam a versão dos delatores


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar um inquérito aberto na Lava Jato contra figurões do MDB por suspeita de recebimento de propina da Transpetro. A investigação mirava, entre outros, o senador Renan Calheiros (AL) e o governador do Pará, Helder Barbalho.
A decisão, assinada nesta quinta-feira 3, atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República. Jader Barbalho, pai de Helder e senador pelo Pará, o ex-ministro Guido Mantega e os senadores Valdir Raupp (GO) e Dario Berger também eram alvos da apuração.
No caso do ministro dos Transportes, Renan Filho, e de seu ex-marqueteiro Carlos Adriano Gehres, o magistrado deu cinco dias para que a PGR indique se há interesse em seguir com a investigação.
O inquérito foi aberto em 2018, a partir das delações premiadas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e do ex-diretor da J&F Ricardo Saud. Ambos alegaram ter pago propinas de 40 milhões de reais aos políticos emedebistas nas eleições de 2014.
Segundo os delatores relataram à força-tarefa de Curitiba, os valores teriam sido repassados por meio de doações eleitorais, notas falsas de prestação de serviços e entregas em espécie.
Em junho, a Polícia Federal sustentou no STF que Calheiros, ao lado do filho e de Gehres, teria cometido crime de falsidade ideológica por ocultar e dissimular “a origem e o pagamento de parte do contrato de pesquisa eleitoral” nas eleições daquele ano. À época, Renan Filho disputava o governo de Alagoas.
Para o PGR Paulo Gonet, apesar das “exaustivas diligências investigativas desde 2018″, as provas não confirmam a versão dos delatores, não “conseguiram identificar irregularidades nas doações declaradas pelos candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral, nem reuniram indícios de práticas ilícitas voltadas à obtenção pessoal dos valores doados”.
Fachin seguiu a jurisprudência do STF de aceitar os pedidos de arquivamento da PGR. “Diante do manifesto desinteresse do Ministério Público Federal, resulta inviável prosseguir no caminho investigativo.”
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