Fachin reafirma voto contra suspeição de Moro, mas defende possível nulidade de processos

Placar está 3 a 2 a favor de Lula, após mudança de voto de Cármen Lúcia

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Reprodução

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou seu voto contrário à suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no processo contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em relação ao tríplex do Guarujá. A declaração ocorreu nesta terça-feira 23, após a ministra Cármen Lúcia rever seu voto e formar maioria desfavorável a Moro.

 

 

Fachin afirmou que o julgamento não é adequado para decretar suspeição de Moro, porque trata de um habeas corpus movido pelos advogados do petista, a partir das mensagens da Vaza Jato obtidas pela Operação Spoofing.

A conclusão deveria partir de provas que resultem de uma ampla investigação, disse o ministro, e não somente pelo conhecimento dos diálogos obtidos. Em suas palavras, “por mais graves que sejam os fatos trazidos pela defesa [de Lula], eles devem ser apurados, seguindo rigorosamente o processo legal”.


“Advirto que vejo com dificuldades julgarmos o tema de fundo, isto é, a suspeição do magistrado, por meio de um uso retórico do material apreendido com os hackers na Operação Spoofing“, afirmou Fachin.

“O grande obstáculo para que se examine essas alegações é que a resposta a essas novas questões, entendo, não deve ser dada neste habeas corpus, já que não há como contrastar as mensagens com o que de fato se passou nos processos, sem a devida instrução processual.”

Fachin reivindicou medidas como a perícia oficial dos diálogos, sua adequada contextualização, com a possível produção de novas provas, e a “indispensável oitiva” de Sérgio Moro e dos membros da força-tarefa da Lava Jato.

Segundo o ministro, “seria irônico”, “quando não absurdo completo”, que esses documentos, que têm potencial de anular integralmente a Operação Lava Jato por alegarem descumprimento do devido processo legal, sejam apreciados de forma desvirtuada do devido processo legal.

“Sempre que houver dúvida razoável sobre a atuação legal de um juiz, deve haver um procedimento próprio que permita os tribunais resolver plenamente as dúvidas sobre a sua atuação imparcial. Para evitar alegações infundadas, cabe às partes demonstrarem a parcialidade dos magistrados sobre tudo no que tange o aspecto subjetivo.”

Fachin reconheceu, ao fim do voto, que a nulidade do julgamento de Moro pode ser uma solução para assegurar o devido processo legal na Operação Lava Jato, por entender que é “ilegal” a realização de conversas fora dos parâmetros constitucionais. No entanto, disse “não admitir” que isso ocorra sem a apuração da integridade do material obtido pela Operação Spoofing.

“República e impessoalidade não combinam nenhum tipo de favoritismo. República e impessoalidade não combinam com nenhum tipo de favorecimento pessoal. Mesmo diante da suposição de ilegalidade nas conversas, penso que, ante o prejuízo do habeas corpus, não pode esse tribunal tomar diretamente providências para responsabilizar os envolvidos. Para isso, a confrontação do material com os dados é indispensável”, alegou.

 

“Não podemos aqui ter meias palavras. A amizade do juiz com a acusação pode ter o condão de anular todos os processos em que o mesmo fato ocorreu”, disse o ministro.

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