Justiça

Fachin propõe que STF suspenda tese sobre porte de arma branca até novo decreto

O julgamento envolve um processo que tramita no STF desde 2015

Fachin propõe que STF suspenda tese sobre porte de arma branca até novo decreto
Fachin propõe que STF suspenda tese sobre porte de arma branca até novo decreto
O ministro Edson Fachin. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que a Corte deixe de fixar uma tese sobre a criminalização do porte de “arma branca” até que o governo federal apresente um decreto sobre o assunto. A posição do magistrado foi externada em julgamento no plenário virtual nesta sexta-feira 3.

Na avaliação de Fachin, seu voto está amparado “na máxima deferência ao legislador constitucional e busca prestigiar o princípio da separação dos Poderes”. Os demais integrantes do Supremo tem até a próxima sexta-feira 10 para se manifestarem sobre o tema – a decisão dos ministros valerá para processos semelhantes em todo o País.

O julgamento envolve um processo que tramita no STF desde 2015. Trata-se de recurso impetrado por um homem condenado por porte de arma branca no interior de São Paulo. A defesa tenta derrubar a pena, sob alegação de que o crime é atípico, vez que não há regulamentação sobre a suposta contravenção.

Fachin votou por absolver o acusado por, na frente de uma padaria, “portar arma branca fora de casa, sem licença de autoridade”. Segundo a denúncia, ele seria um “usuário contumaz de drogas e faz uso excessivo de bebidas alcoólicas”, que ia até a padaria pedir dinheiro e ficava “revoltado e agressivo” com negativas.

No dia no enquadro, o homem teria sido visto no local com uma faca e, por isso, foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa. Para o ministro, contudo, o relato feito pelo Ministério Público não seria suficiente para imputar contravenção ao denunciado.

“Ainda que fosse possível fixar que o objeto que portava tinha potencial para constituir-se em uma arma, essa leitura dos fatos alça um nível de insegurança, pelas possíveis divergências interpretativas, quiçá arbitrário e excessivo, o que é inaceitável para os padrões da legalidade e taxatividade penal”, escreveu.

Além disso, Fachin sustentou que não há possibilidade de enquadrá-lo no artigo 19 da Lei de Contravenções Penais porque esse trecho está “eivado de dubiedade” e possibilita o que considerou “cegueira de comportamento duplo”: “não sabe o contraventor o modo pelo qual incorreu em desvio de comportamento; não sabe o julgador especificar a norma malferida pelo imputado em seu atuar”.

Por isso, o magistrado defendeu que a decisão do STF neste caso não seja levada em consideração sobre a possibilidade de criminalização de porte de arma branca. Isso porque, segundo ele, o governo federal está prestes a regulamentar o assunto.

O ministro explicou que, em 2023, solicitou informações sobre o tema ao governo Lula. Em resposta, o Ministério da Justiça afirmou ter preparado uma minuta de decreto sobre o assunto e o enviado à Casa Civil. Assim, Fachin entendeu que a regulamentação está avançando e está prestes a ser publicada.

A reportagem enviou questionamentos à Casa Civil sobre o estágio da proposta e aguarda retorno.

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