Justiça

Fachin defende mudanças em tese sobre responsabilização de veículos por entrevistas; Dino pede vista

Corte analisa um recurso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo sobre o caso

Fachin defende mudanças em tese sobre responsabilização de veículos por entrevistas; Dino pede vista
Fachin defende mudanças em tese sobre responsabilização de veículos por entrevistas; Dino pede vista
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Edson Fachin, relator do caso sobre a responsabilidade de veículos de comunicação por declarações de entrevistados, apresentou nesta quarta-feira 7 um voto para complementar a tese. O ministro Flávio Dino pediu vista (mais tempo para julgar) e interrompeu a análise.

Antes da suspensão, Fachin apresentou uma proposta que busca deixar claro que os meios de comunicação só podem ser punidos se ficar provado que houve dolo ou negligência evidente na publicação de informações falsas. A responsabilização seria excluída nos casos de entrevistas ao vivo.

A análise do caso acontece meses após determinar que as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente, a Corte começou a analisar um recurso sobre o caso. Dino se comprometeu a devolver o processo para julgamento ainda em agosto.

O recurso foi apresentado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que argumenta que a decisão inicial foi vaga, podendo impedir a liberdade de imprensa e o direito ao acesso à informação, que estão consagrados na Constituição Federal.

No caso concreto, o STF se debruçou sobre um caso concreto envolvendo o jornal Diário de Pernambuco, que publicou, nos anos 1990, uma entrevista com Wandenkolk Wanderley, um ex-agente da ditadura militar. A entrevista foi conduzida pelo jornalista Selênio Homem.

Na entrevista, Wanderley acusava Ricardo Zarattini Filho – pai do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) – de participar de um ataque a bomba em 1966, no aeroporto de Guararapes, em Recife (PE), que teria deixado três mortos.

Ao tratar do caso, o STF fixou uma tese sobre o tema, nos seguintes termos:

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Na tese fixada, os ministros também consideraram que veículos de imprensa podem ser responsabilizados se publicarem entrevistas nas quais há imputação falsa de crime e houver indícios concretos da falsidade da imputação.

A Abraji, por sua vez, considera que “tal subjetividade, principalmente no Brasil e nos últimos tempos, pode ser extremamente perigosa”, segundo trecho do recurso. O Diário de Pernambuco também apelou da decisão.

A associação também argumentou que a tese fixada pelo STF vem sendo utilizada de forma equivocada em decisões judiciais de primeira instância.

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