Nessa semana, entidades de direitos humanos trabalharam pelas mães encarceradas no Estado de São Paulo, com filhos pequenos e em situação de vulnerabilidade.
A questão ganhou contornos jurídicos sólidos após a decisão do Supremo Tribunal Federal em determinar a concessão de prisão domiciliar a essas mulheres, tendo em vista o grave prejuízo social causado pelo seu segregamento, em sua maioria motivado pela guerra às drogas. A decisão embora seja válida para todo país, não vem sendo cumprida e no Estado a taxa de encarceramento vem crescendo exponencialmente.
Munidos de um pedido formalizado em documento (veja abaixo), entidades e o vereador Eduardo Suplicy (PT) se reuniram com o Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Geraldo Francisco Pinheiro Franco para a realização de um mutirão carcerário de avaliação da situação jurídica das mulheres presas, além de medidas administrativas para observância desse importante precedente da Suprema Corte.
Participaram da reunião o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria do Estado de São Paulo, o Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC, a Associação de Amigos e Familiares de Presos/as – AMPARAR, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, o Coletivo de Advogados de Direitos Humanos – CADHu e o Gabinete do Vereador Eduardo Suplicy.
Para Suplicy, a reunião representou um importante passo para a garantia dos direitos de mulheres presas que sejam mães ou gestantes, pois “o Corregedor assumiu o compromisso de prestar informações atualizadas sobre o tema, auxiliar no estímulo aos juízes para a concessão da prisão domiciliar e contribuir para a definição e uniformização dos critérios para o cumprimento pleno dessa lei”.
A expectativa é que o Corregedor cumpra com as tratativas com as entidades. Logo após o precedente do Supremo Tribunal Federal, a autoridade já havia passado a orientação para cumprimento da decisão pelos juízes, que, no entanto, não vêm sendo observando o disposto.
Segundo apuraram as entidades, com base em apurações iniciais e seguindo os critérios estabelecidos na decisão para decretação de prisão domiciliar, somente no Estado de São Paulo mais de três mil mulheres fariam jus a esse direito.
Vale lembrar que diversos documentos internacionais assinados e ratificados no Brasil dispõem sobre o tratamento a mulheres grávidas ou com crianças pequenas, tendo em vista a situação de vulnerabilidade, como, por exemplo, as “Regras de Bangkok” que tratam de outras medidas para mulheres nessa situação infratoras que não seja o encarceramento. No Brasil, existem leis no mesmo sentido, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Código de Processo Penal.
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