Justiça
Entenda o que está em jogo no julgamento no STF sobre o fechamento de manicômios judiciários
Norma publicada pelo CNJ em 2023 determinou que pacientes sejam tratados nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs); ação será analisada nesta quinta-feira


O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar nesta quinta-feira 10 ações importantes sobre a política antimanicomial do Poder Judiciário.
Sob a alçada da Suprema Corte, estão duas ações que questionam se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extrapolou as suas atribuições ao instituir, no ano passado, a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
As ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Psiquiatria e pela Associação Nacional do Ministério Público. O União Brasil e o Podemos também constam como autores das demandas, que são relatadas pelo ministro Edson Fachin.
Do que trata o caso
No ano passado, o CNJ publicou uma resolução determinando o fechamento dos manicômios judiciários no País. Na prática, a resolução pretende fazer com que pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes sejam tratadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs).
A responsabilidade pela transferência cabe aos tribunais estaduais e leva tempo. Somente mais de um ano após a aprovação da resolução, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) conseguiu, no início deste mês, apresentar o seu plano para política antimanicomial.
O prazo original para o fechamento dos manicômios judiciários se encerraria no último mês de agosto, mas acabou sendo adiado para o próximo dia 29 de novembro.
Nas ações a serem julgadas pelo STF, as entidades argumentam que a resolução do CNJ altera de maneira inadequada as regras do Código Penal Brasileiro, a exemplo da exigência de perícia médica psiquiátrica para avaliação da medida de segurança de internação.
Segundo as entidades, a resolução também pode tirar das pessoas que precisam ser internadas em centros médicos psiquiátricos o direito de restaurar sua saúde mental.
Outro ponto destacado pelos autores da ação é que o número de CAPs – atualmente, cerca de 2,8 mil, segundo dados do governo federal – não é suficiente para dar conta da demanda de pacientes. Isso, na prática, pode dificultar a implementação da resolução.
O CNJ, por outro lado, diz que a resolução se presta a aplicar uma lei de 2001, que se refere à proteção e aos direitos de pessoas com transtornos mentais.
Segundo a legislação, essas pessoas cumprem medidas de segurança após o cometimento de um crime, e não podem ser internadas em estabelecimentos asilares.
À época da publicação da resolução, o Brasil tinha 32 manicômios judiciários, que são conhecidos como Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). As unidades abrigavam uma população carcerária de 4,7 mil pessoas, segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sindespen).
Há décadas, o debate sobre o fechamento ou não dos manicômios judiciários divide especialistas no tema. De um lado, argumenta-se que as unidades não promovem uma política adequada de reintegração social, uma vez que são descritas, na sua maioria, como locais insalubres e precários.
Por outro lado, críticos ao fechamento apontam que a transferência dos pacientes para os CAPs pode colocar em riscos os demais pacientes que tratam, no SUS, doenças diversas.
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