Justiça
Dizer que Deltan está inelegível não é propaganda antecipada, decide o TRE-PR
A mudança de entendimento resultou na anulação de punições contra o vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT)
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reformulou na última quarta-feira 17 duas decisões da primeira instância para se alinhar às teses do Supremo Tribunal Federal e concluiu que manifestações sobre a inelegibilidade do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) não configuram propaganda antecipada ou divulgação de notícias falsas.
Ao analisar recursos, o TRE-PR considerou que debater a situação jurídica de um pré-candidato ao Senado faz parte do ambiente democrático e está respaldado pelo direito à liberdade de expressão.
Essa mudança de entendimento resultou na anulação de uma multa de 5 mil reais e de ordens para a remoção de conteúdos nas redes sociais, punições que haviam sido impostas ao vereador de Belo Horizonte (MG) Pedro Rousseff (PT) e à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR).
As acusações partiram do Novo, legenda de Deltan, e miravam conteúdos nas redes sociais publicados em 2023, logo após o Tribunal Superior Eleitoral cassar o registro de candidatura do ex-procurador da Lava Jato.
Gleisi declarou que Deltan estava impedido de concorrer. Conforme o novo entendimento do TRE, a afirmação se baseou em acontecimentos públicos e decisões do próprio Judiciário.
Já o processo contra Pedro Rousseff tratava de uma publicação na qual o vereador comemorava a decisão do TSE e chamava o ex-procurador de “safado”.
Embora os magistrados do TRE-PR tenham classificado os termos escolhidos pelo vereador como “ásperos” e “deselegantes”, avaliaram que o texto não ultrapassou os limites da crítica política permitida, o que justificou a extinção das multas e o fim da proibição de novas postagens sobre o tema.
Em junho, o ministro do STF Flávio Dino anulou uma decisão do TRE-PR que mandava excluir do TikTok uma postagem a afirmar que Deltan estava inelegível e não poderia disputar o pleito deste ano. Segundo Dino, o autor da publicação se limitou a interpretar a determinação do TSE, “não havendo criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral”.
Deltan pediu exoneração de seu cargo no Ministério Público Federal antes da condenação no TSE em uma tentativa de burlar as regras de inelegibilidade, segundo a Corte Eleitoral.
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