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Dino aponta censura e cassa decisão do TRE-PR que derrubou post sobre inelegibilidade de Deltan
O autor se limitou a interpretar a decisão do TSE que cassou o então deputado, enfatizou o ministro do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino anulou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que mandou excluir uma postagem no TikTok segundo a qual o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) está inelegível e não pode disputar o pleito deste ano.
Provocado pelo partido Novo, o TRE-PR concluiu se tratar de um caso de propaganda eleitoral antecipada negativa e entendeu que a declaração sobre inelegibilidade, apresentada como consequência da cassação de Deltan pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2023, poderia induzir o eleitor a erro. Não seria, assim, uma crítica política amparada pela liberdade de expressão.
Segundo Dino, porém, Marlon Barbosa — autor do post contestado — se limitou a interpretar a determinação do TSE, “não havendo criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral”.
“A razoabilidade do conteúdo divulgado, em que sequer há pedido explícito de não voto, reforça o desacerto da decisão reclamada”, anotou Dino em seu despacho, divulgado na última sexta-feira 5.
O TRE-PR também havia proibido o autor de publicar novos conteúdos a afirmarem a inelegibilidade de Deltan, projetando inclusive a aplicação de multa. Para Dino, trata-se de “evidente censura prévia”, em afronta direta à garantia constitucional da liberdade de expressão e à jurisprudência do STF.
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