Justiça
Dino traça ‘meio-termo’ no STF ao votar pela responsabilização das redes sociais
A tese prevê responsabilização sem ordem judicial em casos graves e autorregulação supervisionada


No julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilização das redes sociais, o ministro Flávio Dino apresentou, nesta terça-feira 11, uma tese de responsabilização proporcional das plataformas digitais, combinando deveres preventivos e limites à imunidade das big techs.
A proposta se destaca por buscar uma posição intermediária entre os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça. Dino admite que o regime do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a remoção de conteúdo a uma ordem judicial, permaneça válido apenas nos casos de ofensas e crimes contra a honra, mas preveja a responsabilidade direta e sem notificação prévia em situações como perfis falsos, uso de robôs e impulsionamento de conteúdos ilícitos.
Além disso, o ministro introduz o conceito de “falha sistêmica” como gatilho para responsabilização civil das plataformas em casos graves e específicos, como crimes contra crianças, incentivo ao suicídio, terrorismo e ataques ao Estado Democrático de Direito. Para ele, essa responsabilização se justifica quando as plataformas deixam de adotar as melhores práticas tecnológicas de prevenção.
“A mentira existe e pode ser profundamente nociva. É falso que tudo é uma questão de opinião”, afirmou Dino, ao citar a disseminação de teorias conspiratórias sobre o sistema eleitoral brasileiro. “Dizer que há uma sala escura no TSE onde magistrados manipulam o código-fonte [das urnas eletrônicas] é uma mentira.”
Em contraste com o voto de André Mendonça, que defende a necessidade de decisão judicial para quase toda forma de remoção de conteúdo e vê riscos de censura nas ações das plataformas, Dino argumentou que liberdade e responsabilidade são inseparáveis: “Não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais”.
Sua tese também estabelece a obrigatoriedade de autorregulação pelas plataformas, com sistemas claros de notificação, devido processo e transparência pública. Essas medidas seriam monitoradas pela Procuradoria-Geral da República até uma eventual regulação legislativa.
O voto de Flávio Dino amplia o campo de responsabilização das plataformas sem aderir à tese da inconstitucionalidade total do artigo 19, como propôs Toffoli, nem manter a regra atual em termos absolutos, como deseja Mendonça. Resta, agora, saber qual será a adesão dos demais ministros neste julgamento, considerado por eles o mais “importante” do ano no STF.
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