Justiça
Dino suspende julgamento no STF sobre proibição de jogos de azar
O ministro justificou que mais tempo é necessário para esclarecer os eventuais efeitos de uma decisão sobre este tema nas bets
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta quinta-feira 6 e suspendeu o julgamento na Corte que analisa se a proibição da exploração de jogos de azar, prevista em lei de 1941, contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais previstas na Constituição de 1988.
Dino justificou que mais tempo é necessário para esclarecer os eventuais efeitos de uma decisão sobre este tema nas apostas de quota fixa, as chamadas bets. “Se jogo de azar é contravenção, bet também é? Temos que explicar isso. Estamos tratando de jogos de azar, menos bets? Por quê? Isso é importante para a compreensão”, disse.
A suspensão do julgamento aconteceu após o relator, ministro Luiz Fux, votar pela validade da contravenção penal que proíbe a exploração de jogos de azar.
Caso analisado
Segundo o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que absolveu uma pessoa que explorava caça-níqueis em um bar no Município de São Leopoldo.
Para a Turma Recursal, a partir da Constituição Federal de 1988, a exploração de jogos deixou de ser classificada como contravenção, pois contraria o princípio das liberdades individuais.
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