Justiça
Maioria do STF confirma a pena de Collor em caso que pode levá-lo à prisão
Ficam vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli no julgamento de um recurso do ex-presidente


O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira 8, para rejeitar um recurso da defesa de Fernando Collor e manter a pena imposta ao ex-presidente na Lava Jato.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se juntaram nesta sexta ao relator, Alexandre de Moraes, e a Edson Fachin.
O placar parcial é de 6 votos a 2 pela confirmação da sentença — os dois votos contrários partiram dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que defenderam reduzir a pena para 4 anos. Já Cristiano Zanin se declarou impedido.
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Neste momento, o STF julga o terceiro recurso para reverter a decisão e rever a pena por corrupção.
O processo, que pode resultar na prisão do alagoano, está em deliberação no plenário virtual e pode se estender até 11 de novembro. Restam os votos de Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
A defesa de Collor argumenta que, durante a análise no plenário, houve divergência entre os ministros sobre a pena por corrupção passiva, sugerindo que a decisão menos severa deveria prevalecer. No entanto, os magistrados que votaram pela manutenção da pena consideram não haver novas questões a serem debatidas.
Em seu voto, Alexandre de Moraes sustentou que os réus tentaram apenas rediscutir pontos já decididos e caracterizou o pedido como um “mero inconformismo”.
Ainda que a Corte decidisse reduzir a pena, não haveria alteração no regime de cumprimento, fixado inicialmente no fechado. Contudo, com o prazo de prescrição próximo, uma indefinição do STF poderia levar à anulação da pena.
A condenação, confirmada em maio de 2023, envolve acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionadas a um esquema na BR Distribuidora, revelado pela Lava Jato. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela rejeição dos recursos.
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