Justiça

Desembargador que humilhou guarda é condenado a pagar 20 mil reais por danos morais

Para o juiz José Alonso Beltrame Júnior, ‘não é preciso esforço’ para compreender o desrespeito sofrido pelo fiscal

Desembargador que humilhou guarda é condenado a pagar 20 mil reais por danos morais
Desembargador que humilhou guarda é condenado a pagar 20 mil reais por danos morais
O desembargador Eduardo Siqueira. Foto: Reprodução Foto: Reprodução
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O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi condenado a pagar 20 mil reais de indenização por danos morais, por humilhar um guarda na cidade de Santos em 18 de julho de 2020, após ser cobrado pelo uso de máscara em ambiente público. A decisão foi assinada pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos, nesta quinta-feira 21.

 

Ainda cabe recurso.

Na decisão, o juiz concluiu que “não há controvérsia sobre as práticas ofensivas” e que, como o uso da proteção facial era ordem de decreto municipal, o guarda é “incumbido da fiscalização do uso de máscaras faciais e autuações por descumprimentos das normas impostas em razão da pandemia“.

O magistrado afirma que houve reação “desrespeitosa” e citou que o desembargador chamou o guarda de “analfabeto” e aludiu à possibilidade de acionar a Polícia Militar para prendê-lo. Também lembrou que o desembargador rasgou a multa, jogou-a no chão e advertiu o guarda com a declaração de que ele saberia “com quem estaria se metendo”.

José Alonso Beltrame Júnior recorda ainda que, em entrevista posterior, o desembargador chamou o guarda de “negro arrogante”.

“A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, escreveu. “Foram superados os limites do razoável, quando o requerente [o guarda] foi tratado como analfabeto, menosprezando-se sua pessoa e função em diversos momentos.”

“Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente”, assinalou o juiz.

CartaCapital procurou o TJ-SP para obter o posicionamento do desembargador, mas ainda não teve respostas. A publicação segue disponível para atualizações.

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